O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que rejeite o recurso de Eduardo Cunha (Republicanos-MG) e mantenha, sem alterações, a condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-presidente da Câmara dos Deputados e ao também ex-deputado Henrique Eduardo Alves.
A manifestação da procuradoria, na quinta-feira (18), ocorre em um momento em que Cunha tenta viabilizar sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais pelo Republicanos nas eleições de 2026. O fluminense tentou retornar à Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 pelo PRTB de São Paulo, mas não obteve votos suficientes para se eleger.
A ação trata do uso de recursos de propina da Caixa Econômica Federal na campanha ao governo do Rio Grande do Norte em 2014. A 5ª Vara Federal de Natal condenou os dois por enriquecimento ilícito, em dezembro de 2024, com perda de bens e valores de R$ 4,1 milhões, além de R$ 135 mil atribuídos exclusivamente a Cunha.
A decisão também suspendeu os direitos políticos de ambos por dez anos. Desde então, os políticos recorrem da condenação sem sucesso. No parecer enviado à 3ª Turma do TRF-5, o MPF afirma que as apelações das defesas não apontam nenhum vício capaz de anular o processo nem fragilizam as provas que fundamentaram a sentença.
A procuradoria também contesta a principal tese da defesa do ex-presidente da Câmara, que alega haver repetição de processos em relação à Operação Manus, na qual ele foi absolvido. Segundo o MPF, apesar de os dois casos envolverem a eleição de 2014 e doações eleitorais, as investigações tratam de fatos distintos.
Na Manus, o foco eram propinas de empreiteiras ligadas a obras públicas. Já nesta ação, a apuração envolve um suposto esquema de desvio de recursos do FI-FGTS na Caixa Econômica que teria abastecido a campanha de Henrique Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014. Na prática, para o órgão, a absolvição anterior não afeta a condenação atual.
O MPF também defendeu a manutenção do processo vara federal de Natal. A defesa de Cunha disse que, excluídos os fatos já analisados na Operação Manus, o caso deveria tramitar em Brasília por envolver a Caixa.
A procuradoria, porém, entende que a legislação permite o ajuizamento de ações contra a União e empresas públicas federais em qualquer capital de Estado e eventuais questões sobre competência já foram analisadas pela Justiça.
O MPF refutou ainda o argumento de que a condenação se baseou apenas em delações premiadas. Segundo a procuradoria, os relatos foram corroborados por outras provas, como registros telefônicos, passagens aéreas e hospedagens.
Em decisão recente, a própria 5ª Vara Federal de Natal já havia rejeitado pedido de Eduardo Cunha para usar a absolvição na operação Manus como “fato novo” capaz de derrubar a condenação neste processo, ao entender que se tratam de ações distintas e que o acórdão do TRF-5 não anulou as provas produzidas contra o ex-deputado.