O conselheiro Agostinho Patrus, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), deu prazo de 72 horas para a Companhia de Saneamento (Copasa) prestar informações a respeito de denúncia apresentada no início da semana pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto (Sindágua-MG). A entidade de classe pede a suspensão do processo de privatização da empresa.
A determinação de Patrus foi expedida nesta sexta-feira (15), mas o prazo de 72 horas começará a contar na segunda-feira (18). O gabinete do conselheiro pontuou que a solicitação é para que a Copasa “apresente documentação e esclarecimentos sobre os fatos apontados nesta denúncia”. “Após o recebimento das informações solicitadas, o processo seguirá para análise técnica e posterior deliberação, nos termos regimentais do Tribunal de Contas”, explicou.
O Sindágua protocolou a representação reivindicando a suspensão da desestatização na segunda-feira (11), três dias após o término da etapa de credenciamento dos players interessados em ocupar o posto de investidor de referência da companhia.
Conforme o sindicato, os documentos divulgados aos grupos interessados em apresentar ofertas pela fatia majoritária da empresa possuem “exigências financeiras desproporcionais, prazo exíguo de habilitação e critérios de qualificação incompatíveis com a realidade do mercado”.
O parceiro de referência da Copasa assumirá 30% dos atuais 50,03% detidos pelo governo mineiro no bolo acionário. Manifestaram formalmente o interesse em se tornar investidor âncora a Aegea e a Sabesp, em consórcio com a Equatorial, sua controladora.
O Sindágua critica a exigência de carta de fiança bancária de R$ 7 bilhões e a necessidade de apresentação de histórico prévio de investimentos de mais de R$ 6 bilhões no setor de infraestrutura.
Na visão da entidade, houve a criação de “barreiras de entrada que reduzem drasticamente o universo de participantes efetivos e favorecem um cenário de competição insuficiente”.
Acompanhamento do TCE-MG
Agostinho Patrus é o relator de um procedimento aberto pelo Tribunal de Contas para acompanhar os passos rumo à venda de ações do Executivo estadual da Copasa. Em 16 de abril, ele, em decisão referendada pelo pleno, autorizou a continuidade do processo de privatização. Apesar do sinal verde ao prosseguimento das etapas, a Corte barrou a concretização de eventual transação.
Ainda conforme a decisão do Pleno, o governo terá de comunicar o TCE-MG sobre avanços relevantes no processo. O repasse das informações terá de acontecer em até 48 horas após qualquer movimento. A regra vale, por exemplo, para a conclusão do valuation, que apontará o preço de mercado da Copasa.
Outro questionamento
No material encaminhado ao TCE-MG, o Sindágua faz críticas à decisão da Copasa de repassar até 4% da Receita Operacional Líquida (ROL) aos fundos municipais de saneamento de cidades que toparem substituir os atuais contratos por novos termos, válidos até 2073.
A peça fala em “ausência de salvaguardas jurídicas efetivas para a manutenção” do Fundo Municipal de Saneamento após a troca no controle acionário da Copasa. De acordo com a entidade, existe “risco concreto de esvaziamento do principal mecanismo de financiamento do saneamento básico nos municípios mineiros”.
Quando a representação foi levada à Corte de Contas, a Copasa disse a O Fator ter “compromisso com a transparência, legalidade e governança”, assegurando estar “à inteira disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários ao longo do processo de desestatização”.
Ainda segundo a nota encaminhada pela estatal, a Copasa não comenta rumores de mercado sobre potenciais interessados no processo de desestatização.
“Ressaltamos que todas as informações oficiais sobre o cronograma da oferta e as etapas relacionadas ao Tribunal de Contas são divulgadas tempestivamente por meio dos canais oficiais de Relações com Investidores e comunicados ao mercado, em estrita observância às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e às regras de governança aplicáveis”, assinalou.