O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu apuração administrativa para investigar por que os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário continuam exibindo o nome de registro civil anterior à transição de gênero de advogados e advogadas transgênero, mesmo quando já existe retificação legal.
A medida, assinada na segunda-feira (11), foi determinada pelo ouvidor Nacional de Justiça, Marcello Terto, a partir de reclamação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG). Os autos foram encaminhados ao Departamento de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ para análise técnica dos sistemas
Em despacho, Terto reconheceu que a matéria tem “inequívoca relevância institucional” e “repercussão sistêmica”, por envolver a compatibilidade das plataformas processuais com direitos fundamentais da população transgênero em todo o país.
Em fevereiro deste ano, a entidade mineira denunciou falhas em sistemas de tribunais do país que mantinham o nome antigo de advogados transgênero mesmo após a retificação civil. O caso usado como exemplo envolve uma advogada mineira que teve dificuldades para usar o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Ao acessar a plataforma, ela viu que o sistema ainda exibia sua identidade anterior e indicava o sexo como masculino. Por causa dos dados incorretos, a advogada chegou a pedir a suspeição do juiz e a anulação de atos do processo.
A OAB-MG sustenta que o problema está na arquitetura dos sistemas judiciais eletrônicos e na insuficiência da resolução do Conselho, que regula o uso do nome social no Judiciário. Para embasar a reclamação, a entidade invoca um precedente do próprio CNJ.
O plenário do órgão já reconheceu expressamente que os sistemas processuais eletrônicos devem assegurar destaque e predominância ao nome social, mantendo o nome civil apenas em registros internos e sigilosos, estritamente vinculados à necessidade de identificação administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também é citado em relação à tese que consolidou o direito à alteração de nome e gênero no registro civil sem exigência de cirurgia. O tema ganhou repercussão geral ainda em 2018.
“O caso, que observado por esta seccional, não se trata de caso isolado, mas do direito de toda uma coletividade e demonstra a necessidade de conscientização, sensibilização, formação e preparo de servidores, magistrados e setores técnicos para o atendimento adequado às pessoas trans e à comunidade LGBTQIAPN+”, escreveu o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun.
Medidas solicitadas
Entre os pedidos feitos ao CNJ, a OAB-MG quer que os sistemas da Justiça sejam conectados automaticamente aos bancos de dados do Registro Civil, da Receita Federal, do gov.br e da própria OAB. Assim, quando uma pessoa alterar oficialmente o nome ou gênero, a mudança passaria a aparecer imediatamente nos cadastros judiciais.
A entidade também pede a criação de um canal único para atualização de dados, mudanças nos certificados digitais e a definição de regras nacionais para que todos os tribunais adotem o mesmo procedimento.
Ao analisar o caso, o conselheiro do CNJ concordou com os argumentos e afirmou que os sistemas da Justiça devem dar prioridade ao nome social e evitar a exposição da identidade de gênero da pessoa. Segundo ele, o nome civil antigo só pode aparecer em registros internos e sigilosos, quando necessário para identificação administrativa do sistema.
“A controvérsia apresentada ostenta inequívoca relevância institucional, na medida em que transcende interesse individual ou circunstância pontual, alcançando diretamente a conformação estrutural dos sistemas eletrônicos utilizados em todo o Poder Judiciário nacional e seus impactos sobre o exercício da advocacia, a proteção de dados pessoais e a efetividade dos direitos fundamentais da população transgênero”, escreveu Terto.
O ouvidor encaminhou os autos ao conselheiro Fábio Francisco Esteves, supervisor das políticas judiciárias nacionais de promoção aos direitos da população LGBTQIA+, e ao conselheiro João Paulo Schoucair, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação. Após isso, ele vai decidir se o caso vai ao plenário.
PUC Minas e o MPMG
O mesmo problema enfrentado no sistema judicial se repetiu em uma instituição de ensino. A advogada citada na reclamação da OAB-MG também cursou uma pós-graduação em Direito Ambiental e Minerário no IEC PUC Minas.
Ao solicitar o diploma, a universidade se recusou a emitir o certificado com seu nome social, exigindo que ela fosse ao cartório retificar o registro civil antes. Após meses de tentativas sem resposta, ela acionou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A 18ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos abriu procedimento pra apurar o caso e expediu ofício à universidade. Diante da intervenção do MP, a PUC Minas reconheceu que sua portaria interna de 2015 estava desatualizada, comprometeu-se a alterá-la e emitiu o diploma com o nome correto em novembro de 2023.
A advogada informou ao MP que estava satisfeita com a resolução e pediu o arquivamento da notícia de fato. Ainda assim, ela ajuizou ação por danos morais contra a universidade. No processo, o juiz usou o nome morto da advogada reiteradamente nos despachos e na sentença, o que motivou o pedido de suspeição do juízo também nessa ação.