TJ de Minas condena Banco Safra a devolver valores cobrados indevidamente

A estimativa é que mais de quatro milhões de clientes sejam beneficiados
Fachada do TJMG. Foto: Assessoria TJMG/Divulgação.
Fachada do TJMG. Foto: Assessoria TJMG/Divulgação.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Safra por práticas abusivas contra seus clientes, determinando a devolução de valores cobrados indevidamente. A sentença, que não cabe mais recurso, estabelece uma série de medidas que beneficiarão milhões de consumidores em todo o país.

A condenação do Banco Safra teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva em razão da cobrança indevida da Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) e da ausência do desconto proporcional dos juros, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o CDC, é assegurado ao consumidor o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. No entanto, o Banco Safra vinha descumprindo essa determinação, cobrando a TLA e não concedendo o desconto proporcional dos juros em caso de quitação antecipada dos contratos.

Os pontos determinados pela decisão judicial

A decisão do TJMG estabelece uma série de medidas a serem cumpridas pelo Banco Safra, entre elas:

  • 1. Abster-se de cobrar qualquer valor a título de tarifa de liquidação antecipada de débito;
  • 2. Declarar a nulidade da cláusula que preveja a cobrança de tarifa ou outros valores pela liquidação antecipada do débito, após o dia 10/12/2007;
  • 3. Declarar a nulidade da cláusula que preveja a cobrança de tarifa ou outros valores pela liquidação antecipada do débito, para contratos celebrados até o dia 10/12/2007 e que não contenham claramente a identificação da tarifa no extrato de conferência;
  • 4. Conceder o desconto proporcional de juros contratados e demais acréscimos, na hipótese de liquidação antecipada do débito, total ou parcial, em quaisquer contratos de financiamentos vigentes e futuros.

Impacto para milhões de consumidores

Estima-se que mais de 4 milhões de clientes do Banco Safra serão impactados positivamente pela decisão, podendo reaver quantias pagas indevidamente. A juíza responsável pela ação, Lílian Bastos de Paula, determinou que o banco deverá “dar ampla publicidade à sentença genérica, de modo a possibilitar que o maior número possível de interessados se habilitem para a liquidação coletiva ou, ainda, ajuízem a sua própria ação individual de liquidação e execução, nas quais poderão buscar o ressarcimento pelos danos sofridos”.

Dessa forma, o Banco Safra deverá informar em seu site e redes sociais a condenação, inclusive o número do processo, para que os consumidores possam tomar as medidas necessárias para obter a restituição dos valores cobrados indevidamente.

Próximos passos para os consumidores

Os clientes do Banco Safra que foram cobrados para liquidar o contrato ou não receberam o desconto proporcional a partir de novembro de 2003 podem procurar um advogado ou o Instituto Defesa Coletiva para iniciar o cumprimento de sentença individual. Para habilitar e requerer a restituição, é necessário apresentar documentos como carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, contrato com a instituição financeira e comprovante de pagamento da TLA e/ou da quitação do contrato.

A presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, explica que o não cumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 10 mil por cada negócio jurídico celebrado em desacordo com a determinação.

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