O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Jair Soares, negou dois recursos do Partido dos Trabalhadores (PT) que buscavam levar às Cortes Superiores uma ação por danos morais movida contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em razão de publicações em rede social. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (11).
O processo tem origem em uma postagem de Nikolas no X, em que o deputado chamou de “petista” o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, apontado como um dos mandantes do assassinato da vereadora fluminense Marielle Franco, em março de 2018.
“Quem mandou matar a Marielle? é finalmente respondido. Que a justiça seja feita contra o mandante petista, Domingos Brazão”, escreveu Nikolas em 23 de janeiro de 2024 após julgamento sobre o caso. Em outra publicação, o deputado também fez essa ligação.
“Ronnie Lessa, acusado de matar Marielle Franco, delata Domingos Brazão como um dos mandantes do atentado a ex-vereadora. E foi aprovado pra ir pro TCE do Rio com votos do PT na Alerj”, acompanhado de foto de Brazão com adesivo da campanha de Dilma Rousseff em 2014.
O PT acionou a Justiça em fevereiro daquele ano, pedindo a remoção das publicações e o pagamento de indenização por danos morais. A sigla alegou que Nikolas divulgou conteúdo “inverídico e irresponsável”, associando o partido a fatos falsos e criminosos. Segundo a ação, as postagens configurariam abuso de direito e atingiriam a honra objetiva da legenda.
Ainda naquele ano, a 2ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido improcedente. A decisão foi mantida, em setembro de 2025, pela 4ª Turma Cível do TJDFT. Na ocasião, o relator, desembargador Fernando Habibe, entendeu que as publicações não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e estão protegidas pela imunidade parlamentar.
Em seu voto, o desembargador entendeu que a publicação apenas indicava que Brazão seria simpatizante ou eleitor do PT, “assim como boa parte dos brasileiros”, e que contou com votos de deputados petistas para chegar ao cargo.
O relator também citou uma foto de campanha, atribuída a 2010, na qual Brazão aparece usando uma camiseta com a imagem de Dilma Rousseff, então candidata do PT à Presidência. Para o desembargador, o registro reforça a associação do conselheiro ao partido sem caracterizar ofensa ou informação falsa.
“Isso sugere que ele é ou foi simpatizante e eleitor do PT, direito que lhe assiste e que independe do partido. (…) Em suma, dos textos publicados não consta, sequer a título sugestivo, que o PT tem algum vínculo com os homicídios”, escreveu o relator Fernando Habibe. O entendimento dele foi seguido pelo colegiado.
Tramitação
O PT não concordou com a decisão e apresentou embargos de declaração com o argumento de que o acórdão era omisso e contraditório por não considerar o direito à imagem e à honra da legenda. Os argumentos, contudo, também foram rejeitados pela 4ª Turma em março deste ano.
Após isso, a sigla apresentou os recursos especial e extraordinário com destino ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. Nos recursos, a sigla sustentou que houve dano moral indenizável e que a imunidade parlamentar não se aplica automaticamente a publicações em redes sociais.
Para o partido, “propagar notícias falsas e ofensas difamatórias em plataformas sociais não encerra exercício regular do mandato parlamentar, mas abuso de direito que deve ser coibido”. O presidente do TJDFT rejeitou o envio dos recursos às Cortes Superiores.
O desembargador citou súmulas dos tribunais superiores que vedam o reexame de fatos e provas. Segundo a decisão, o exame das teses do partido demandaria essa reanálise, vedada nos recursos constitucionais. O PT ainda pode recorrer da decisão.