TJMG suspende licença ambiental de hidrelétrica no Rio Santo Antônio

Decisão da 7ª Câmara Cível atende pedido do Ministério Público e suspende autorização concedida pelo Copam para a PCH Ouro Fino.
Tribunal suspende autorização ambiental para usina em trecho estratégico do Rio Doce. Foto: Euler Junior/TJMG

A Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta segunda-feira (9), a licença prévia da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ouro Fino, no Rio Santo Antônio, por entender que o empreendimento foi autorizado em desacordo com pareceres técnicos que apontavam inviabilidade ambiental e risco grave à biodiversidade, em área classificada como prioritária para conservação e abrigo de espécies ameaçadas de extinção.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento a agravo de instrumento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a suspensão dos efeitos da decisão administrativa da Unidade Regional Colegiada do Leste Mineiro (URC/COPAM) que concedeu a licença prévia, com base nos princípios da precaução e da prevenção diante da possibilidade de dano irreversível ao ecossistema do Rio Santo Antônio e à ictiofauna associada.

O recurso foi apresentado contra decisão de primeira instância que havia negado liminar para suspender a licença e admitido a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) como amicus curiae na ação civil pública. Nessa ação, o MPMG pede a declaração de nulidade da licença prévia e a adoção de medidas para prevenir, neutralizar e mitigar riscos ambientais decorrentes da instalação da usina.

O Ministério Público sustenta que o trecho do Rio Santo Antônio atingido pelo projeto está em área reconhecida como prioritária para conservação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e por estudos do Ministério do Meio Ambiente, elaborados com participação de entidades especializadas.

Pareceres técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) recomendaram o indeferimento da licença, ressaltando que o rio abriga espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, como surubim-do-doce, andirá, pirapitinga e timburé, e que o Santo Antônio é estratégico para a recolonização da bacia do Rio Doce após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.

O governo de Minas Gerais defendeu a legalidade do licenciamento, afirmando que todos os requisitos foram avaliados pelo órgão ambiental competente e que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade, não podendo ter efeitos suspensos sem prova inequívoca de ilegalidade. A Minas PCH S.A. alegou que a usina se localiza no trecho médio do Rio Santo Antônio, que o impacto seria restrito e passível de mitigação por medidas previstas no próprio licenciamento e que eventual suspensão da licença prévia acarretaria perdas econômicas relevantes.

A empresa também invocou a existência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPMG em ação civil pública anterior sobre a bacia do Rio Santo Antônio, no qual foram pactuados estudos e ações de conservação da ictiofauna, embora o ajuste tenha registrado que não substitui licenças ambientais nem vincula o posicionamento do Ministério Público quanto ao resultado do licenciamento da PCH Ouro Fino.

No plano processual, a 7ª Câmara não conheceu da parte do agravo que contestava a admissão da FIEMG como amicus curiae, por considerar irrecorrível a decisão que trata dessa intervenção, à luz do artigo 138 do Código de Processo Civil e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado rejeitou ainda a preliminar de ausência de dialeticidade levantada pela empresa, ao concluir que o agravo do MPMG enfrentou de forma suficiente os fundamentos da decisão de primeiro grau, especialmente quanto à valoração da prova e à urgência da medida.

Fundamentos ambientais

Ao examinar o mérito, o relator ressaltou que o Alto Rio Santo Antônio foi enquadrado em norma do COPAM como área prioritária para conservação e classificado como de extrema importância biológica em publicação do Ministério do Meio Ambiente, com participação de organizações ambientais e órgãos técnicos. Estudos mencionados no voto indicam que a bacia do Rio Santo Antônio concentrava parcela significativa da biodiversidade da bacia do Rio Doce e que tributários de menor ordem, como o Santo Antônio, são essenciais para a recolonização de longo prazo da fauna aquática do Rio Doce.

Também foi destacado que o trecho a montante da UHE Salto Grande reúne espécies endêmicas e com habitat restrito, inclusive quatro ameaçadas de extinção, e que diversos órgãos recomendaram a criação de unidade de conservação de proteção integral. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) chegou, inclusive, a propor que o curso d’água fosse instituído como rio de preservação permanente.

Diante de pareceres técnicos divergentes e de decisões administrativas que seguiram orientação distinta da recomendada por equipes especializadas, a Câmara entendeu que o quadro exige a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção.

O acórdão afirma que, embora o licenciamento ambiental seja competência administrativa, o Judiciário pode suspender os efeitos de ato de licenciamento quando se verifica potencial dano grave ou irreversível ao meio ambiente e risco de violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A suspensão do licenciamento preliminar não afasta a possibilidade de composição entre as partes.

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