TJMG suspende licença ambiental de hidrelétrica no Rio Santo Antônio

Decisão da 7ª Câmara Cível atende pedido do Ministério Público e suspende autorização concedida pelo Copam para a PCH Ouro Fino.
Tribunal suspende autorização ambiental para usina em trecho estratégico do Rio Doce. Foto: Euler Junior/TJMG

A Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta segunda-feira (9), a licença prévia da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ouro Fino, no Rio Santo Antônio, por entender que o empreendimento foi autorizado em desacordo com pareceres técnicos que apontavam inviabilidade ambiental e risco grave à biodiversidade, em área classificada como prioritária para conservação e abrigo de espécies ameaçadas de extinção.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento a agravo de instrumento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a suspensão dos efeitos da decisão administrativa da Unidade Regional Colegiada do Leste Mineiro (URC/COPAM) que concedeu a licença prévia, com base nos princípios da precaução e da prevenção diante da possibilidade de dano irreversível ao ecossistema do Rio Santo Antônio e à ictiofauna associada.

A decisão foi tomada em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no contexto de ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior e pela Coordenadoria de Defesa dos Animais (CEDA), representada pela promotora de Justiça Luciana Imaculada de Paula.

O recurso foi apresentado contra decisão de primeira instância que havia negado liminar para suspender a licença e admitido a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) como amicus curiae na ação civil pública. Nessa ação, o MPMG pede a declaração de nulidade da licença prévia e a adoção de medidas para prevenir, neutralizar e mitigar riscos ambientais decorrentes da instalação da usina.

O Ministério Público sustenta que o trecho do Rio Santo Antônio atingido pelo projeto está em área reconhecida como prioritária para conservação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e por estudos do Ministério do Meio Ambiente, elaborados com participação de entidades especializadas.

Pareceres técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) recomendaram o indeferimento da licença, ressaltando que o rio abriga espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, como surubim-do-doce, andirá, pirapitinga e timburé, e que o Santo Antônio é estratégico para a recolonização da bacia do Rio Doce após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.

O governo de Minas Gerais defendeu a legalidade do licenciamento, afirmando que todos os requisitos foram avaliados pelo órgão ambiental competente e que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade, não podendo ter efeitos suspensos sem prova inequívoca de ilegalidade. A Minas PCH S.A. alegou que a usina se localiza no trecho médio do Rio Santo Antônio, que o impacto seria restrito e passível de mitigação por medidas previstas no próprio licenciamento e que eventual suspensão da licença prévia acarretaria perdas econômicas relevantes.

A empresa também invocou a existência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPMG em ação civil pública anterior sobre a bacia do Rio Santo Antônio, no qual foram pactuados estudos e ações de conservação da ictiofauna, embora o ajuste tenha registrado que não substitui licenças ambientais nem vincula o posicionamento do Ministério Público quanto ao resultado do licenciamento da PCH Ouro Fino.

No plano processual, a 7ª Câmara não conheceu da parte do agravo que contestava a admissão da FIEMG como amicus curiae, por considerar irrecorrível a decisão que trata dessa intervenção, à luz do artigo 138 do Código de Processo Civil e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado rejeitou ainda a preliminar de ausência de dialeticidade levantada pela empresa, ao concluir que o agravo do MPMG enfrentou de forma suficiente os fundamentos da decisão de primeiro grau, especialmente quanto à valoração da prova e à urgência da medida.

Fundamentos ambientais

Ao examinar o mérito, o relator ressaltou que o Alto Rio Santo Antônio foi enquadrado em norma do COPAM como área prioritária para conservação e classificado como de extrema importância biológica em publicação do Ministério do Meio Ambiente, com participação de organizações ambientais e órgãos técnicos. Estudos mencionados no voto indicam que a bacia do Rio Santo Antônio concentrava parcela significativa da biodiversidade da bacia do Rio Doce e que tributários de menor ordem, como o Santo Antônio, são essenciais para a recolonização de longo prazo da fauna aquática do Rio Doce.

Também foi destacado que o trecho a montante da UHE Salto Grande reúne espécies endêmicas e com habitat restrito, inclusive quatro ameaçadas de extinção, e que diversos órgãos recomendaram a criação de unidade de conservação de proteção integral. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) chegou, inclusive, a propor que o curso d’água fosse instituído como rio de preservação permanente.

Diante de pareceres técnicos divergentes e de decisões administrativas que seguiram orientação distinta da recomendada por equipes especializadas, a Câmara entendeu que o quadro exige a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção.

O acórdão afirma que, embora o licenciamento ambiental seja competência administrativa, o Judiciário pode suspender os efeitos de ato de licenciamento quando se verifica potencial dano grave ou irreversível ao meio ambiente e risco de violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A suspensão do licenciamento preliminar não afasta a possibilidade de composição entre as partes.

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