TRE mantém absolvição de Luciano Hang por acusação de coação eleitoral em loja da Havan em MG

Processo tratava de acusações de coação contra mais de 80 empregados da Havan em Juiz de Fora nas eleições de 2018
Acusação apontava vídeos sobre demissões e fechamento de lojas, além de pesquisas de intenção de voto entre funcionários. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a absolvição do empresário Luciano Hang pela acusação de pressionar funcionários da loja de Juiz de Fora (Zona da Mata) da Havan a votar em Jair Bolsonaro na corrida presidencial de 2018.

Por unanimidade, os magistrados rejeitaram o recurso do Ministério Público Eleitoral por entender que as ameaças não foram comprovadas. A decisão, tomada em 23 de outubro, foi publicada nesta quinta-feira (29).

Hang já havia sido absolvido em setembro do ano passado pela juíza Liliane Bastos Dutra, da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora. Segundo a acusação, mais de 80 funcionários teriam sofrido pressão por meio de vídeos que vinculavam o resultado das eleições ao fechamento de lojas e a demissões. O MP também apontava a obrigação de responder a enquetes sobre intenção de voto no sistema interno da empresa.

Ao recorrer, o Ministério Público argumentou que ameaçar empregados com a perda do trabalho configura “grave ameaça” e não pode ser tratado como liberdade de expressão. A Procuradoria Regional Eleitoral também defendeu a condenação e pediu que as práticas em diferentes unidades fossem reconhecidas como uma sequência de crimes.

Entretanto, o relator do caso, o desembargador Sálvio Chaves, considerou que não havia provas seguras de que os vídeos eleitorais foram exibidos aos funcionários da loja mineira nas condições descritas pelo MP. Ele também entendeu que não ficou comprovado que Hang ordenou a realização da enquete ou tornou obrigatória a participação dos empregados.

“Diante desse cenário, conclui-se não haver nos autos prova robusta da exibição de vídeos de cunho eleitoral, no ‘Momento Havan’, com discurso de natureza eleitoral, pelo recorrido, em tom de ameaça de dispensa de colaboradores, na filial de Juiz de Fora, nos moldes narrados na denúncia”, lê-se em dos trechos do voto do relator.

Vídeos e enquete

A existência dos vídeos até foi reconhecida pelo tribunal. A revisora, juíza Cláudia Helena Batista, destacou gravações em que Hang pedia votos em Bolsonaro e associava o resultado das eleições à possibilidade de fechar lojas e demitir funcionários.

Para ela, porém, a divulgação dos vídeos não bastava para provar que os empregados de Juiz de Fora assistiram às gravações em uma situação de pressão sobre o voto.

“A condenação pressuporia a demonstração segura de que os vídeos efetivamente foram exibidos aos empregados da filial de Juiz de Fora e que essa exibição se inseriu em contexto de constrangimento apto a comprometer a liberdade do voto”, escreveu.

Sobre a enquete eleitoral, disponível no sistema usado pelos funcionários com login e senha, o relator destacou que a maioria dos depoimentos indicava ser possível fechar a pesquisa sem responder e continuar trabalhando. As testemunhas atribuíram a iniciativa um profissional de marketing da empresa que já faleceu. Segundo o voto, não ficou demonstrado que Hang soubesse da pesquisa antes de sua realização.

Outro ex-colaborador apresentou versão distinta. Disse que precisava responder à enquete para conseguir trabalhar e que os vídeos eleitorais de Hang foram exibidos na loja mineira. Para o relator, contudo, sua versão ficou isolada dos pontos centrais da acusação e não foi suficiente para afastar as dúvidas sobre a ocorrência do crime.

A defesa do empresário negou que ele tivesse ordenado a exibição dos vídeos na filial e afirmou que a enquete partiu de um terceiro. Também sustentou que suas manifestações políticas estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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