TRE-MG absolve Deiró Marra e reverte inelegibilidade por uso de cestas básicas nas eleições de 2024

Decisão unânime reconhece prejuízo à ampla defesa e invalida uso de prova anexada fora do prazo
A decisão reformou a sentença que declarara Deiró inelegível por oito anos. Foto: Divulgação/ALMG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu, nessa terça-feira (2), a condenação que havia tornado inelegível o ex-prefeito de Patrocínio (Alto Paranaíba) e ex-deputado estadual Deiró Marra por suposto abuso de poder político na distribuição de cestas básicas nas eleições municipais de 2024. Com a nova decisão, tomada por unanimidade, Deiró foi absolvido e volta a estar apto a disputar eleições.

Na sessão, o plenário do TRE-MG acolheu, em parte, a preliminar de ofensa à ampla defesa, por causa da juntada considerada extemporânea de um inquérito policial ao processo da ação. Ao mesmo tempo, os julgadores rejeitaram a preliminar de nulidade das decisões que haviam negado embargos de declaração e declararam prejudicadas outras teses preliminares, como decadência e ilegalidade da sentença de primeiro grau.

No mérito, os desembargadores deram parcial provimento aos recursos apresentados pela defesa e afastaram a condenação por abuso de poder político que havia sido imposta pela Justiça Eleitoral de Patrocínio. A decisão reformou a sentença que declarara Deiró inelegível por oito anos.

A ação foi proposta pelo atual prefeito de Patrocínio, Gustavo Tambelini. Ele acusava o grupo político do ex-chefe do Executivo municipal de usar a estrutura da prefeitura para distribuir cestas básicas em bairros da cidade, com o objetivo de favorecer a chapa apoiada por Deiró, e de mobilizar servidoras comissionadas na entrega de material de campanha nas residências.

Em junho de 2025, a juíza eleitoral acolheu a acusação ao concluir que houve condutas vedadas e abuso de poder político, com uso de servidores, veículos e bens do município na véspera do pleito. A sentença se apoiou em um inquérito policial que apontou o uso de um veículo oficial com dezenas de cestas básicas retiradas da chamada Padaria Municipal, indícios de irregularidades em cadastros de beneficiários e atuação coordenada de secretarias na distribuição.

Com base nessas provas, a magistrada havia condenado Deiró ao pagamento de multa de R$ 80 mil e declarado o ex-prefeito inelegível por oito anos, apesar de a chapa por ele apoiada não ter vencido as eleições. A decisão registrou que, mesmo sem comprovação de participação direta dos candidatos nas entregas, eles teriam sido beneficiados pelo esquema descrito nos autos.

Argumentos da defesa que prevaleceram

Nos memoriais apresentados ao TRE-MG, a defesa de Deiró, feita pelo advogado Raimundo Cândido Neto, sustentou que houve cerceamento de defesa com a juntada, apenas em abril de 2025, do inquérito policial, quando a ação já estava em fase avançada. A ação havia sido proposta em outubro de 2024, enquanto o inquérito já se encontrava concluído, mas só foi anexado aos autos após a audiência de instrução.

Os advogados argumentaram que a petição inicial, somada à contestação, fixa o limite dos fatos a serem apurados e serve de base para a estratégia defensiva, inclusive para a definição de testemunhas. Para a defesa, a inclusão posterior do inquérito ampliou indevidamente o objeto da ação, acrescentando fatos e nomes que não constavam da inicial, sem que as declarações colhidas na fase policial fossem ratificadas em juízo.

Ainda segundo a defesa, nenhum dos investigados foi formalmente indiciado, mas a sentença de primeiro grau se apoiou “integralmente” nas informações do inquérito, em detrimento das provas produzidas sob o crivo do contraditório.

Outro ponto da defesa foi a tese de que a entrega de cestas básicas ocorreu no âmbito de um programa social pré-existente, feito pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Patrocínio. De acordo com a defesa, o programa atende famílias em situação de vulnerabilidade, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência, e que a legislação permite a continuidade de programas sociais em ano eleitoral quando autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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