O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou um pedido do Avante para anular uma decisão determinando a devolução de R$ 300 mil recebidos pela sigla a título de fundo partidário.
Publicado nesta quarta-feira (4), o despacho mantém a cobrança, que já estava em fase de execução. O valor é referente ao julgamento das contas de 2019 do diretório estadual.
A controvérsia envolve uma transferência feita pelo diretório nacional ao órgão estadual. Os R$ 300 mil foram creditados na conta da direção mineira em 2 de janeiro de 2019, quando vigorava uma sanção que suspendia o recebimento de novas parcelas do fundo. Por isso, o repasse foi considerado irregular, com determinação de devolução ao Tesouro Nacional.
A defesa se apoiou em uma alegada divergência entre o TRE-MG e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o Avante, a Corte Superior teria reconhecido, ao analisar as contas do diretório nacional, que a transferência havia ocorrido em 31 de dezembro de 2018, quando não existia restrição ao recebimento.
Ainda segundo a defesa, a ordem de transferência foi emitida naquela data, mas o crédito só ocorreu em janeiro em decorrência do funcionamento dos bancos no fim do ano.
O argumento, porém, esbarrou tanto na falta de comprovação apontada pelo relator quanto na via escolhida para tentar reabrir o caso.
O relator, juiz Leonardo Spencer Oliveira Freitas, registrou que o partido não apresentou cópia da decisão do TSE nem informou o número do processo em que o repasse teria sido considerado regular.
“Ressalte-se, porém, que o requerente não trouxe nenhuma prova de sua alegação, sequer o mencionado acórdão do TSE ou o número do processo em que se teria revisto a regularidade do repasse ao Diretório Estadual”, escreveu.
Para o TRE-MG, a ação declaratória de nulidade utilizada pela defesa não servia para rediscutir a avaliação dos documentos e a regularidade da transferência depois do encerramento definitivo do processo de contas.
Esse instrumento é reservado a falhas graves, como ausência ou defeito na citação que resulte em revelia ou falta de assinatura do magistrado na decisão. O relator considerou que o partido não demonstrou problemas dessa natureza e pretendia, na prática, obter um novo exame de uma questão já decidida.
A União e a Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestaram contra o pedido. Ambas sustentaram que a ação não era o caminho adequado para desfazer o julgamento anterior.
“Não se verifica presente nenhum dos vícios processuais autorizadores da propositura de Querela Nullitatis, pelo que a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se no sentido da improcedência dos pedidos, inclusive por inadequação da via eleita”, afirmou a Procuradoria Regional Eleitoral, em trecho do parecer reproduzido no voto do relator.