Violência doméstica sofrida por candidatas faz Justiça Eleitoral afastar acusação de fraude à cota de gênero em cidade de MG

Tribunal reconheceu baixa votação e ausência de campanha, mas considerou comprovadas as razões para a reduzida atuação eleitoral
Violência doméstica explica baixa atuação de candidatas e afasta acusação de fraude. Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG

Dois casos de violência doméstica sofridos por candidatas a vereadora na eleição de 2024 em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foram decisivos para que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afastasse, por unanimidade, uma acusação de fraude à cota de gênero.

Embora tenha identificado votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e inexistência de atos efetivos de campanha, a Corte Eleitoral concluiu que havia justificativas comprovadas para a reduzida atuação das candidatas. Para o Tribunal, esses sinais não poderiam ser analisados separadamente das circunstâncias enfrentadas por elas. A decisão, do início do mês, foi publicada na sexta-feira (11).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra as candidaturas do Agir foi apresentada pela federação formada por PT, PCdoB e PV. Para a coalizão, as candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para garantir o cumprimento do percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

“O Colegiado examinou detidamente o conjunto fático-probatório dos autos e, embora tenha reconhecido a presença dos elementos objetivos apontados pela recorrente — consistentes na votação inexpressiva das candidatas, na ausência de movimentação financeira relevante e na inexistência de atos efetivos de campanha —, concluiu, com base em estudo contextual, que as circunstâncias reveladas, analisadas em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, não se mostraram suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero”, diz um trecho da decisão.

Ao examinar o caso, a Corte ressaltou que a jurisprudência eleitoral é rigorosa no combate às candidaturas fictícias, mas ponderou que a comprovação da fraude exige “conjunto probatório robusto, suficiente para superar o campo da mera presunção”.

Laudiceia Martins Santos, uma das concorrentes investigadas comprovou ao TRE-MG ter sido vítima de “reiterados episódios de violência doméstica e de perseguições às vésperas da campanha eleitoral”. Os fatos resultaram na concessão de medidas protetivas de urgência e, segundo o tribunal, justificaram a impossibilidade de a candidata realizar atos de campanha.

Liliane Aparecida Ramos Moreira, por sua vez, também demonstrou ter sofrido violência doméstica. Além disso, possuía “histórico de transtornos psiquiátricos severos desde 2022”, com agravamento durante o período eleitoral.

Recurso

Após o julgamento, a federação liderada pelo PT apresentou ao próprio TRE-MG um Recurso Especial Eleitoral destinado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a alegação de que os episódios de violência e os problemas de saúde não afastariam a fraude, sobretudo porque as campanhas sequer teriam sido iniciadas e o partido não teria adotado providências para garantir a participação efetiva das candidatas.

O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, porém, negou seguimento ao recurso. Para o magistrado, modificar a conclusão do julgamento exigiria “necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos”, procedimento que não é admitido nessa modalidade recursal.

A decisão também invocou o princípio do in dubio pro suffragio, aplicável “diante da inexistência de prova robusta e inequívoca da prática ilícita, em prestígio à soberania popular”.

A negativa de seguimento ainda poderá ser contestada. Caso a federação apresente o agravo previsto na decisão, o processo será encaminhado ao TSE. Se não houver novo recurso dentro do prazo, o julgamento poderá transitar em julgado.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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