Determinados assuntos e temas são de relevância intergeracional, avançam para além da instantaneidade. O principal desafio desses temas é despertar a sociedade, justamente por sua projeção no tempo e no espaço. O planejamento fiscal assume importância tanto para o futuro quanto para a concretização atual de direitos fundamentais e do desenvolvimento econômico. Combater a fome, abrir oportunidades de trabalho, evoluir tecnologicamente, tudo na vida social está implicado em projetos de lei que visam regular o planejamento fiscal. Nesse contexto, alguns projetos de lei não dizem respeito ao “agora” tão somente, mas são peças-chave para a realização e para a viabilização do desenvolvimento e da qualidade de vida das gerações presentes e futuras.
Grande parte da sociedade em Minas Gerais ainda não concretizou, não realizou em plena consciência que o Projeto de Lei Complementar n. 121/2024 é um dos projetos mais importantes da última década para o Estado. O concretizar em consciência essa relevância é essencial para a plena tramitação do projeto que pretende equacionar a dívida do Estado de Minas Gerais, e de outros entes federativos da nação. Trata-se do mais importante projeto de planejamento fiscal hoje em andamento no Congresso Nacional.
O Projeto de Lei Complementar n. 121/2024, de iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é um marco na reformulação das bases financeiras da federação brasileira, transcendendo partidos políticos e governos, já que sua efetivação impactará na base do orçamento público como um todo tanto no presente quanto no futuro. Os investimentos públicos, as destinações orçamentárias direcionadas para saúde, educação, segurança, meio ambiente, crescimento e desenvolvimento econômico, dependem da reformulação das dívidas dos Estados e do Distrito Federal para com a União.
O Projeto de Lei institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e se destina a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e Distrito Federal, compreendendo administração pública direta e indireta, ou seja, abrange também autarquias e fundações públicas, por exemplo. O projeto possibilita um desafogo estrutural no orçamento público, com fixações de metas e gestões premiais que repercutem favoravelmente aos Estados na redução de juros. Pode-se falar e reconhecer o Propag como a construção mais impactante na revitalização do federalismo brasileiro em vários anos.
O Projeto de Lei já foi votado e aprovado no Senado, tendo sido remetido à Câmara dos Deputados. O regime de urgência foi aprovado para a tramitação, tendo sido levado para manifestação de Comissões na Casa, conforme andamento datado de 9 de setembro de 2024. Na tramitação do Projeto, recentemente, o Deputado Federal Pedro Aihara (PRD-MG) apresentou relevante proposta de emenda, datada de 12 de novembro de 2024. Pela proposta, permite-se a realização de amortizações extraordinárias pela prestação de serviços de cooperação federativa, tais como proteção e defesa civil, persecução penal ao crime organizado, ciência e tecnologia, dentre outros. O Propag assume aqui também o viés de mecanismo na cooperação federativa brasileira.
Mais do que nunca, é preciso que a sociedade brasileira, e em especial a sociedade mineira, mobilize-se para fins de tramitação efetiva e aprovação do Projeto. A relevância e o impacto do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) implicam mudanças de destino e perspectivas não somente para Minas Gerais enquanto ente federativo. Implicam efeitos na vida e na construção do destino de gerações presentes e futuras. É imprescindível que a relevância do projeto seja efetivamente assimilada pela sociedade, viabilizando, quem sabe, sua aprovação definitiva ainda no ano de 2024. Em um momento em que se discutem despesas e planejamento fiscal, o Propag é direção inarredável para o efetivo desenvolvimento socioeconômico de Minas Gerais e da federação como um todo.