O dia em que Henry Borel virou coadjuvante da narrativa

A mãe de Henry Borel, Monique Medeiros
A mãe de Henry Borel, Monique Medeiros. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Há momentos em que uma decisão judicial ultrapassa os limites de um processo específico e se transforma em símbolo de uma visão de mundo. O debate provocado pelo perdão judicial concedido à mãe de Henry Borel é um desses momentos.

Não se trata apenas de discutir uma tese jurídica. Trata-se de discutir qual concepção de Justiça estamos construindo no Brasil.

Ao justificar a decisão, a magistrada invocou reflexões sobre o papel social das mulheres, sobre a pressão exercida pela sociedade em torno da figura da “mãe perfeita” e sobre a forma como determinadas expectativas recaem sobre a maternidade. A partir daí, abriu-se uma discussão que vai muito além do caso concreto: até que ponto categorias ideológicas podem influenciar a interpretação dos fatos?

O problema não está em reconhecer que existem desigualdades sociais, culturais ou históricas. Nenhuma pessoa séria nega isso. O problema surge quando essas categorias passam a ocupar o lugar dos fatos e das responsabilidades individuais. A Justiça moderna foi construída justamente para evitar esse tipo de desvio.

Desde a tradição romana até o constitucionalismo contemporâneo, um dos pilares do Direito é a responsabilidade pessoal. Os indivíduos respondem pelos seus atos. Não pelas características do grupo ao qual pertencem. Não pela história de sua categoria social. Não pela narrativa sociológica mais popular do momento.

Quando esse princípio é relativizado, abre-se espaço para uma nova forma de desigualdade: a desigualdade perante a lei.

A lógica do identitarismo contemporâneo parte da ideia de que a posição de uma pessoa dentro de determinadas estruturas sociais deve influenciar a forma como seus atos são interpretados. Em outras palavras, a identidade passa a disputar espaço com a responsabilidade.

É justamente aí que reside o perigo. A Justiça deixa de perguntar simplesmente “o que aconteceu?” e passa a perguntar “quem são os envolvidos?”. Deixa de analisar prioritariamente a conduta e passa a analisar identidades e deixa de julgar atos para julgar narrativas.

Esse fenômeno já pode ser observado em universidades, em setores da imprensa, em organismos internacionais e, cada vez mais, em decisões públicas. O indivíduo concreto vai desaparecendo. Em seu lugar surgem categorias abstratas: homem, mulher, branco, negro, privilegiado, vulnerável, opressor, oprimido.

O problema é que crianças não morrem em teorias sociológicas. Crianças morrem em situações concretas. Henry Borel não era um conceito. Não era uma categoria estatística. Não era um personagem de um debate acadêmico sobre patriarcado.

Era uma criança. E toda análise moral desse caso deveria começar por esse fato elementar. Por isso causa estranheza a tentativa de deslocar o debate para a ideia da “mãe perfeita”.

Ninguém exigiu uma mãe perfeita, ninguém espera mães perfeitas, ninguém espera pais perfeitos e a perfeição não é requisito jurídico nem moral.

O que a sociedade espera é algo muito mais simples e muito mais modesto: responsabilidade.

Entre a mãe perfeita e a mãe responsável existe um abismo. Uma mãe perfeita jamais existiu, mas a mãe responsável é uma exigência mínima de qualquer civilização.

Quando alguém responde que a sociedade estava exigindo perfeição, cria-se um falso dilema. Como se a única alternativa à perfeição fosse a ausência de responsabilidade.

Isso não faz sentido algum. Não exigimos perfeição de médicos, mas exigimos responsabilidade. Não exigimos perfeição de policiais, mas exigimos responsabilidade. Assim como não exigimos perfeição de juízes, mas exigimos responsabilidade, e, da mesma forma, não exigimos perfeição de pais e mães. O que se espera é responsabilidade.

A ideia de que críticas à conduta de uma mãe decorrem necessariamente de expectativas machistas ou misóginas também merece reflexão. Mas a proteção dos filhos não é uma expectativa criada pelo patriarcado é um dever humano fundamental.

Aliás, uma das grandes conquistas da civilização moderna foi justamente reconhecer que crianças possuem direitos próprios e merecem proteção especial do Estado, da família e da sociedade. Quando uma criança está em situação de vulnerabilidade, o debate não pode girar prioritariamente em torno do sofrimento dos adultos.

O centro moral da discussão precisa ser a vítima. E esse é outro efeito perverso da lógica identitária, pois ela frequentemente desloca o foco da vítima para o autor da conduta e passa a investigar menos o dano causado e mais os condicionamentos sociais daquele que participou dos acontecimentos.

A responsabilidade é diluída em estruturas, as escolhas individuais desaparecem atrás de explicações coletivas e todos passam a ser vítimas de alguma coisa. E, quando todos são vítimas, ninguém mais é verdadeiramente responsável.

Esse raciocínio pode até produzir aplausos em determinados círculos ideológicos, mas produz enorme insegurança moral e jurídica. Isso porque o Direito não existe para absolver pessoas de suas escolhas com base em teorias sociais. O Direito existe para proteger bens jurídicos concretos: a vida; a integridade física; a dignidade humana; a proteção da infância; a segurança. Enfim, a justiça.

A partir do momento em que a identidade do agente passa a pesar mais que os fatos do caso, o sistema começa a se afastar perigosamente do ideal republicano de igualdade perante a lei. A Justiça deve ser cega não porque ignora a realidade social, mas porque se recusa a criar cidadãos de categorias diferentes.

Uma democracia saudável não pode ter um Direito para homens e outro para mulheres, um Direito para privilegiados e outro para vulneráveis, um Direito para grupos considerados opressores e outro para grupos considerados oprimidos. A lei deve alcançar todos da mesma maneira e esse é o verdadeiro sentido da igualdade.

O filósofo francês Alexis de Tocqueville observou que uma sociedade livre depende da existência de instituições capazes de resistir às paixões do momento. O Judiciário é uma dessas instituições.

Sua função não é reproduzir as modas intelectuais de cada época, sua função é preservar princípios permanentes. E entre esses princípios está a ideia de que ninguém deve ser julgado por sua identidade, mas por seus atos.

Por isso, a grande pergunta deixada por esse episódio não é se a sociedade exige mães perfeitas.

A sociedade nunca exigiu isso e a pergunta verdadeira é outra: quando uma criança precisa ser protegida, qual é o limite da responsabilidade dos adultos ao seu redor? Essa é a questão que importa, essa é a questão que interessa à Justiça. E essa é a questão que jamais deveria ser obscurecida por teorias identitárias, narrativas de grupo ou construções ideológicas, porque, ao final de tudo, existe um nome que não pode ser esquecido: Henry Borel.

E nenhuma teoria social deveria ser capaz de colocá-lo em segundo plano.

Alê Portela é advogada, professora, mestre em Direito, deputada estadual e Secretária de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.

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