O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou recurso do ex-prefeito de Manga (Norte), Humberto Salles (eleito pelo PTB), contra um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU já havia rejeitado as contas do ex-gestor municipal por irregularidades em um convênio assinado com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para construção de uma ponte sobre o Rio Calindó, que passa pela cidade.
A Justiça Federal também concordou com o TCU quanto ao mérito do processo. Segundo o TRF-6, as notas fiscais apresentadas pela gestão apresentam “inconsistências técnicas relevantes e não permitem vinculação segura com a obra vistoriada”.
“A obra foi executada sem projeto básico, estrutural ou complementar e sem acompanhamento técnico habilitado, circunstância que comprometeu a segurança e a utilidade da construção”, argumenta a Justiça federal.
O ex-gestor apontou três problemas que, na versão dele, seriam suficientes para anular o acórdão do TCU:
- a falta de prazo para apresentação das razões finais da defesa;
- a violação do devido processo legal na tomada de contas da Corte de Contas;
- e a regular aplicação dos recursos públicos do convênio.
Para a Justiça federal, no entanto, o primeiro ponto não se justifica porque houve apenas uma irregularidade formal ao não dar prazo para a versão final da defesa, portanto não houve prejuízo concreto para o acórdão.
Quanto ao segundo ponto, o TRF-6 decidiu que o TCU observou o devido processo legal ao citar regularmente a defesa do ex-prefeito nos autos.
Sobre a terceira justificativa para anulação do acórdão, a Justiça federal sustentou que uma perícia judicial confirmou que os recursos da Sudene não foram adequadamente empregados na construção da ponte.
Humberto Salles governou Manga por um mandato. Eleito em 2004, ele sequer tentou reeleição quatro anos depois.