Ministro do TSE cita ‘flagrante preparado’ e suspende cassação de prefeito mineiro

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu liminarmente a decisão pela cassação do prefeito de Buritis, no Noroeste de Minas Gerais, Rufino Folador (PL). A medida cautelar foi assinada nessa segunda-feira (22) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que mencionou a existência de “flagrante preparado” para tentar imputar ao chefe do Executivo a participação em uma tentativa de assédio eleitoral.

Folador e a vice, Nilvia Prisco (Novo), estavam afastados dos cargos por força de sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no âmbito de uma investigação sobre suposto abuso de poder econômico na eleição de 2024.A acusação de tentativa de cooptação de uma candidata a vereadora de um partido adversário com o objetivo de enfraquecer o grupo político rival veio do diretório municipal do Podemos.

Com a decisão, Folador e Prisco retornam às funções no Executivo até o julgamento do mérito do recurso no TSE.

O que diz a decisão?

Segundo Marques, o conceito de flagrante previamente preparado aparece em uma das principais evidências da acusação: a gravação ambiental de uma conversa da candidata a vereadora com um interlocutor apontado como ligado à campanha de Folador.

De acordo com o ministro, a postulante ao Legislativo “não permaneceu na condição de mera vítima do alegado assédio eleitoral, passando a interferir diretamente nos termos da avença e a estimular efetivamente a sua realização”. 

Ao pedir a suspensão da cassação dos diplomas, a defesa de Folador pontuou que a candidata a vereadora alvo do assédio eleitoral obteve apenas nove votos. 

A quantidade, sustentou, é pequena perto do universo de eleitores de Buritis, que conta com cerca de 24 mil habitantes segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda conforme a banca, não há como demonstrar que o prefeito sabia da tentativa do interlocutor de tentar o apoio da concorrente à Câmara Municipal.

A alegação foi aceita pelo ministro, que acrescentou que a acusação de que o interlocutor seria uma espécie de preposto de Folador não parece ter lastro em “elementos sólidos e objetivos”.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

Leia também:

Ministro do TSE cita ‘flagrante preparado’ e suspende cassação de prefeito mineiro

Os dois relatórios sobre a cassação de Lucas Ganem

MP pede que Justiça mantenha prefeito de Três Marias fora do cargo por suspeitas em transporte escolar

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse