A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União para conseguir imunidade tributária e suspender a cobrança de tributos federais sobre seu patrimônio, renda e serviços. Atualmente, a estatal mineira acumula dívidas superiores a R$ 1 bilhão e opera com patrimônio no negativo.
O pedido de tutela de urgência, apresentado na última semana ao tribunal, é fundamentado na atual situação financeira da empresa. A companhia registra prejuízo de R$ 153,3 milhões e passivo acumulado de R$ 1,389 bilhão. A empresa também está submetida a um Programa de Recuperação Financeira.
Segundo a petição, as exigências tributárias elevam o risco de dívida ativa, multas e bloqueios de bens, além de afetar diretamente a execução das políticas habitacionais no estado. Entre elas, o início da execução da Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana (Minas Reurb).
“Neste cenário, a Cohab Minas, que historicamente opera em situação deficitária, dado que não possui finalidade lucrativa, corre o risco de executar a política pública e, diante da incapacidade de arcar com o ônus tributário indevido, se ver diante de restrições severas decorrentes de inscrição em dívida ativa, imposição de penalidades e comprometimento da execução da política habitacional estadual”, escreveu.
Questões jurídicas
A companhia sustenta que o governo federal “exige indevidamente” o recolhimento de tributos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao classificar a companhia como estatal com atuação concorrencial no mercado. Para a empresa, esse enquadramento é equivocado.
A defesa do estado diz que, embora tenha personalidade jurídica de direito privado, atua como executora do governo estadual na implementação de políticas públicas de habitação voltadas a famílias de baixa renda. Por isso, entende que deve ser tratada como o próprio estado para fins de tributação, sob a tese de que a cobrança de impostos atingiria indiretamente o poder público.
Relata também nos autos ser gestora e agente financeira do Fundo Estadual de Habitação (FEH), que é público e financiado com recursos do orçamento mineiro. Nessa esteira, ressalta que não é titular desses valores, apenas os administra por delegação, e que a remuneração corresponde a uma comissão prevista em lei, vinculada aos contratos habitacionais.
A petição cita ainda precedentes do STF e de tribunais estaduais para sustentar a imunidade tributária. O principal é um julgamento da Corte, em outubro de 2018, que reconheceu a imunidade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e gerido pela Caixa Econômica Federal.