STF volta a estender liminar que suspende dívida de Minas

Decisão do ministro Nunes Marques amplia validade da medida cautelar até 28 de agosto e adia votação do RRF
Vista da fachada do STF
Debates sobre a dívida de Minas têm importante etapa no Supremo. Foto: Divulgação/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, até o dia 28 de agosto, a liminar que suspende as parcelas da dívida de R$ 165 bilhões contraída por Minas Gerais junto à União. A decisão de Nunes Marques foi proferida na tarde desta quinta-feira (1°), antiga data-limite da medida cautelar.

A decisão de Nunes Marques suspendeu a votação em 2° turno, na Assembleia Legislativa, do projeto sobre a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O dia 28 de agosto, nova data-limite da liminar, vai marcar, também, o julgamento, no STF do mérito da liminar da dívida. 

“Objetivando garantir a eficácia de futura tutela jurisdicional, defiro, em parte, o pedido, estendendo os efeitos da segunda decisão acautelatória de prorrogação dos prazos em curso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado de Minas Gerais, inclusive aquele preconizado no art. 4º-A, II, “a”, da Lei Complementar n. 159/2017, até o julgamento do referendo pelo Plenário do Supremo, inicialmente previsto para 28 de agosto de 2024”, lê-se em trecho do despacho do ministro.

Audiência de conciliação

Nessa quarta-feira (31), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, no STF, que Minas volte a pagar as parcelas de seu passivo. Na decisão desta quinta-feira, Nunes Marques dá dez dias para que a AGU se manifeste sobre a audiência de conciliação pedida pelo governo do estado. A equipe de Romeu Zema (Novo) aposta no encontro como forma de tentar encontrar saídas para a possível retomada dos pagamentos.

“Diante da proposta do Estado de Minas Gerais de pagamento de valores até o fim de 2024, e, em paralelo, à realização de uma conciliação
judicial, mostra-se indispensável a intimação da União para que se manifeste especificamente quanto a tais pontos. Há que privilegiar a busca por uma solução consensual entre os entes políticos, sobretudo em virtude da possibilidade de homologação de acordo nos autos. A princípio, a proposta de pagamento de valores pelo ente subnacional (eDocs 39, 53, 58 e 91) parece ir ao encontro do interesse da União de antecipação de valores”, escreveu o ministro.

Governo e deputados comemoram

A decisão de Nunes Marques foi comemorada pelo governo Zema. Em nota, o Palácio Tiradentes exaltou a “sensibilidade” do ministro do STF.

“A decisão do ministro garante, momentaneamente, que Minas não entre em colapso financeiro, uma vez que a prorrogação evita que o estado tenha que arcar com o pagamento de R$ 8 bilhões, em 2024, e R$ 22 bilhões, em 2025, referente a parte da dívida — atualmente avaliada em R$ 165 bilhões”, apontou o Poder Executivo.

O presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite (MDB), por sua vez, afirmou que a nova liminar dá “fôlego” aos debates sobre uma saída para os problemas fiscais do estado.

“Com a prorrogação do prazo para o pagamento da dívida de Minas com a União, suspendemos a votação do RRF na Assembleia Agora, esperamos que a proposta do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) possa avançar no Senado”, apontou, em menção a um plano que tem a federalização de bens estaduais como pilar para o refinanciamento dos débitos.

Já o deputado João Magalhães (MDB), líder do governo na Assembleia, chamou o novo prazo dado por Nunes Marques de “respiro”. Segundo ele, os dias até 28 de agosto precisam ser usados não apenas para o avanço da proposta de Pacheco, mas também “para que mais diálogo aconteça entre todos os envolvidos”.

O líder da oposição a Zema, Ulysses Gomes (PT), por sua vez, protestou contra o Regime de Recuperação Fiscal. “A nossa posição segue sendo a mesma: o RRF não é uma alternativa para Minas Gerais. Seguiremos lutando contra esse projeto nefasto, que penaliza nossos servidores e que significa a falência do serviço público”, exclamou.

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