Desembargadores do TJMG viram réus no STJ por falsidade ideológica ao tentarem encobrir caso de nepotismo

Ação do MPF acusava magistrados de terem fraudado documentos para nomeação de filha de colega não ser descoberta
Sessão do TJMG julgou e rejeitou ação do PT contra a extinção da BHTrans. Foto: Divulgação/TJMG
Desembargadores foram acusados de fraudar dados para encobrir caso de nepotismo. Foto: Divulgação/TJMG

Por seis votos a cinco, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e, na tarde desta quarta-feira (4), tornou réus os desembargadores Geraldo Domingos Coelho, José Geraldo Saldanha da Fonseca, Octávio de Almeida Neves e a servidora Caroline Pires Coelho, filha de um dos magistrados, pelo crime de falsidade ideológica. A acusação envolve a inserção de declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras, com o intuito de encobrir a prática de nepotismo.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPF, Caroline Pires Coelho foi nomeada para atuar como assessora judiciária no gabinete de José Geraldo Saldanha da Fonseca, mas, na prática, exercia suas funções no gabinete de seu pai, o desembargador Geraldo Domingos Coelho. Para ocultar essa situação, os magistrados teriam inserido informações falsas nas avaliações de desempenho da servidora, burlando a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos sob a chefia do familiar.

A sindicância realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que, em pelo menos cinco ocasiões, os denunciados falsificaram documentos públicos. O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou que a filha do desembargador não estava cumprindo suas funções nos gabinetes dos desembargadores, conforme admitido pelos próprios denunciados em um procedimento administrativo.

Análise do Relator e Divergências

O ministro Martins enfatizou que a investigação deve esclarecer os fatos e que, em casos de crimes contra a fé pública, não se admite a aplicação do princípio da insignificância. Ele também rejeitou a alegação de nulidade da denúncia por não ter sido oferecido um acordo de não persecução penal, afirmando que o MPF tem a prerrogativa de decidir sobre a proposta de acordo com base em razões fundamentadas.

Por outro lado, o ministro Sebastião Reis Jr. divergiu em três pontos: a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa e a necessidade de um novo pronunciamento do MPF sobre o cabimento do acordo de não persecução penal para todos os denunciados. Reis Jr. argumentou que a alteração das informações sobre o local de trabalho não era essencial para a avaliação de desempenho da servidora e que a denúncia não tratava de prejuízos aos cofres públicos.

Apesar das divergências, a maioria dos ministros decidiu seguir o voto do relator, recebendo a denúncia quanto ao crime de falsidade ideológica contra os desembargadores Geraldo Domingos Coelho, José Geraldo Saldanha da Fonseca, Octávio de Almeida Neves, e a servidora Caroline Pires Coelho.

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