Ibram faz quarto pedido de urgência ao STF para suspender pagamento de auxílio da Vale em Brumadinho

Entidade diz que decisões da Justiça de Minas já somam R$ 1,055 bilhão e crescem R$ 133,1 milhões por mês
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) acionou pela quarta vez o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir a suspensão imediata das decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigam a mineradora Vale a depositar novas parcelas mensais de auxílio emergencial a atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.

É o quarto pedido de urgência ao relator desde que a entidade propôs a ação na Corte, em março deste ano. Na nova petição, o instituto sustenta que as ordens da Justiça mineira já somam um “prejuízo bilionário”, de R$ 1,055 bilhão, de “caráter praticamente irrepetível”, e que esse valor aumenta R$ 133,1 milhões por mês.

O documento foi protocolado após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinar pela procedência integral do pedido do Ibram. Para a entidade, o parecer da PGR reforça a urgência da liminar que o ministro da Corte ainda não analisou.

A petição chega durante o recesso do STF, que vai de 2 a 31 de julho. No período, as sessões de julgamento e os prazos processuais ficam suspensos, e a Corte funciona em regime de plantão apenas para casos urgentes, como pedidos de liminar. Gilmar Mendes está entre os ministros que atuam normalmente no mês

Como O Fator mostrou, o Ibram entende que a continuidade do pagamento do auxílio reabre obrigações quitadas pelo Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021. Do total de R$ 38 bilhões, R$ 4,4 bilhões foram destinados ao Programa de Transferência de Renda (PTR), com repasses encerrados em outubro de 2024.

O Ibram classifica a cobrança como bis in idem, ou seja, dupla punição pelo mesmo fato, e sustenta que ela viola a coisa julgada e o ato jurídico perfeito garantidos pela Constituição. E a PGR, no último dia 11, acompanhou essa análise.

Para Gonet, o acordo de 2021, como reparação “integral”, encerrou o pedido de indenização decorrente do desastre, e uma lei posterior não pode reabrir essa discussão sem violação da coisa julgada e do ato jurídico perfeito.

“Nesse cenário, deve-se reiterar que, se ao tempo do ajuizamento da ação os requisitos para a concessão da medida cautelar já se faziam presentes, no atual momento ambos foram realçados”, escreveu a entidade que representa a mineradora.

O fato novo apontado pela entidade

O Ibram voltou a citar que a decisão da Justiça de Minas torna os pagamentos praticamente irreversíveis. Isso porque os recursos são transferidos automaticamente para benefícios pagos a milhares de pessoas, o que, segundo a entidade, dificulta sua restituição caso o STF venha a acolher, no futuro, a tese da Vale.

“Uma vez transferidos e destinados ao pagamento de prestações de natureza assistencial, em favor de ampla coletividade, os valores assumem caráter praticamente irrepetível. A reversibilidade jurídica da decisão, nesse contexto, não se traduz em reversibilidade fática ou econômica. O julgamento final desta ADPF poderá chegar quando parte substancial da lesão constitucional já tiver sido consumada de modo irreversível”, argumenta o instituto na petição.

O Ibram pede que Gilmar Mendes reconheça a ADPF como prejudicial à ação civil pública e suspenda a tramitação do processo em Minas. De forma subsidiária, requer a suspensão apenas das decisões que determinam os depósitos mensais, de R$ 133,1 milhões, até o julgamento final da arguição.

O que decidiu a Justiça de Minas

As decisões contestadas partem da ação civil pública movida contra a Vale na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Na origem, o juízo concedeu liminar que determinou o pagamento do auxílio previsto em legislação criada em 2023, a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

O entendimento é que os danos socioeconômicos e socioambientais do desastre persistem mesmo após o acordo. A Vale recorreu, mas a 19ª Câmara Cível do TJMG manteve a conclusão de que o acordo judicial e o auxílio emergencial da PNAB são institutos distintos: o primeiro tem natureza contratual, enquanto o segundo é um direito criado por lei federal de 2023, com regras próprias.

Em documento enviado ao Supremo em maio, o relator do caso no tribunal, desembargador André Leite Praça, afirmou que o próprio texto do pacto deixou de fora danos futuros e supervenientes, o que afasta a alegação de desrespeito à coisa julgada.

Para o desembargador, a retroatividade proibida ocorre quando uma norma nova alcança situação já encerrada, e os danos de Brumadinho não se encerraram, já que famílias seguem sem renda, a contaminação ambiental persiste e as atividades econômicas não foram retomadas.

Outros posicionamentos

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou duas posições distintas. O setor de Contencioso admitiu que a PNAB pode incidir sobre danos ainda em curso, apontou fragilidades no acordo de 2021 e chegou a sugerir uma renegociação ampla, nos moldes do pacto de R$ 170 bilhões firmado no caso de Mariana.

Já a Consultoria-Geral da União, também subordinada à AGU, defendeu a irretroatividade absoluta da norma em parecer enviado em nome da Presidência da República, sem entrar no mérito da ação. Esse posicionamento também foi usado pelo Ibram como argumento junto ao ministro Gilmar Mendes.

As associações que representam os atingidos contestaram a legitimidade do Ibram para mover a ação no STF, acusaram a Vale de usar a entidade para contornar derrotas nas instâncias ordinárias e alertaram que uma decisão favorável ao instituto retiraria dos atingidos uma verba de subsistência.

A Câmara dos Deputados relatou o histórico legislativo da PNAB e reforçou a relevância da continuidade do auxílio. O Ministério Público (MPMG) pediu ingresso na ação e discordou da leitura do Ibram, com o argumento de que o acordo não encerrou todas as obrigações da mineradora, e lembrou que 160 mil pessoas ainda vivem em condições piores do que antes da tragédia.

A Prefeitura de Brumadinho também pediu para ser aceita como parte do processo.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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