Justiça suspende concurso para investigador da Polícia Civil de Minas

Decisão tem caráter liminar e foi tomada após pedido de sindicato que representa escrivães; certame tinha 165 vagas
Foto mostra policiais civis
Decisão foi tomada após pedido de liminar feito por sindicato de escrivães. Foto: PCMG/Divulgação

O juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu um edital de concurso aberto pela Polícia Civil do estado para contratar novos investigadores. A decisão do magistrado, tomada na tarde dessa quinta-feira (30), tem caráter liminar e foi expedida após pedido do Sindicato dos Escrivães de Polícia de Minas Gerais (Sindep-MG).

Segundo o edital, as inscrições poderiam ser feitas entre os dias 21 de outubro e 19 de novembro deste ano. As regras previam contratar 165 novos agentes, com um salário inicial de R$ 5,3 mil.

O Sindep-MG, porém, argumentou que o concurso traria prejuízos a 193 cidadãos aprovados em um certame de 2021 para cargos de escrivão de polícia. Já o juiz Michel Curi e Silva, em sua decisão, apontou dissonância entre as diretrizes da concorrência pelas vagas de investigador e a lei complementar federal editada no ano passado para enxugar as carreiras policiais.

“O certo é que, independentemente dos alegados prejuízos à administração pública e da suposta “exclusão dos Escrivães do certame”, mencionados na inicial, o Edital 004/2024, neste primeiro momento de análise perfunctória, afigura-se-me, em seara de decisão provisória e precária, maculado pela ilegalidade. Posso ainda dizer que a desconsideração da hierarquia legal, por servidor de um Estado Federado em relação à União, pode gerar até mesmo instabilidade institucional capaz de tangenciar afronta a um dos Fundamentos desta República, referidos no Artigo 1º da Constituição Federal, a saber, a soberania nacional”, escreveu o magistrado.

O edital para arregimentar novos investigadores foi publicado em agosto. Segundo previsões do poder público, as provas teriam custo de R$ 5,5 milhões. A despesa foi citada pelo Sindep-MG ao pedir, à Justiça, a suspensão em caráter liminar do certame.

Ao reivindicar a paralisação do concurso, a entidade de classe fez menção ao decreto publicado no fim do mês retrasado pelo governador Romeu Zema (Novo) para limitar o crescimento das despesas primárias do estado à variação da inflação.

“Por seu turno, como o § 2º do art. 1º do Decreto nº 48.886/2024 considerou o orçamento do exercício de 2023 para os fins de limitação do crescimento anual das despesas primárias, em decorrência de sua adesão ao RRF, e considerando que a Lei Orçamentária de 2023 (cujo projeto foi enviado à ALMG até 31/6/2022) não previu as despesas para a realização do concurso (até porque a cotação de preços no mercado ocorreu em 22/4/2024, após o dia 7/12/2023, quando o Governo autorizou a realização do concurso – fl. 5 do Anexo III), a assunção de tais gastos: – (i) viola a regra limitadora de gastos a que se refere o § 2º e (ii) viola ainda a regra de redução da despesa primária (§ 1º), in verbi”, apontou o Sindep-MG.

O juiz Michel Curi e Silva, por sua vez, indicou, ao conceder a liminar, que o processo terá prioridade de julgamento.

O Fator questionou a Polícia Civil de Minas e a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) sobre a suspensão do certame. A corporação disse ainda não ter sido notificada da decisão, mas prometeu se manifestar nos autos do processo.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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