Plano Nacional de Mineração 2050: não será para inglês ver

Planta minerária da Vale
PNM foi lançado neste mês pelo governo federal. Foto: Vale/Divulgação

Este artigo — o primeiro para a coluna jurídica da mineração para O Fator — trata do assunto do mês do setor mineral: a divulgação, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), do Plano Nacional de Mineração (PNM) 2050.

Bem elaborado na parte conceitual, o PNM 2050 nasce sob sombra que não pode ser ignorada: sucede o Plano Nacional de Mineração 2030, elaborado para inglês ver, do qual nem uma linha saiu do papel para a prática. Terá o PNM 2050 destino diferente?

A expressão para inglês ver remete ao combate oficial ao tráfico de escravos no Brasil do século XIX, quando o Reino Unido passou a pressionar o Império para abolir o tráfico transatlântico.

Em 1826, Brasil e Reino Unido firmaram tratado pelo qual o Brasil se comprometia a extinguir o tráfico negreiro a partir de 1830. Como o compromisso (infelizmente) não foi cumprido, editou-se a Lei de 7 de novembro de 1831, que declarava livres todos os africanos desembarcados no Brasil a partir daquela data e previa punições para quem participasse do tráfico.

A lei foi ignorada e o tráfico continuou por quase vinte anos. Por isso, a Lei de 1831 ficou conhecida como lei para inglês ver: criada para simular compromisso, mas sem verdadeira disposição das autoridades para colocá-la em prática.

Hoje, a expressão designa providências que existem mais para criar aparência institucional e conseguir espaço na mídia do que para gerar resultados. No campo jurídico e administrativo, serve para criticar ações inefetivas, políticas públicas simbólicas e Conselhos ou Comissões que existem apenas formalmente.

É nesse ponto que a expressão interessa ao setor mineral. Planos nacionais, Conselhos, Comissões, Comitês e políticas públicas podem cumprir papel estratégico quando têm visão de longo prazo, são apartidários, têm orçamento, governança, metas executáveis e cobrança de resultados. Sem isso, tornam-se peças de retórica política e atração temporária dos holofotes.

Viveremos novos tempos?

Advogado. Fundador e professor do Instituto Brasileiro de Direito Minerário – IBDM. Diretor do Departamento do Direito da Mineração do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Cocoordenador do Comitê de Direito da Mineração do Centro de Estudo de Sociedade de Advogados – CESA/MG. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB. Autor de livros sobre Direito da Mineração. Sócio do escritório DEMAREST.

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