Câmara de BH aprova projeto que regulamenta naming rights para equipamentos públicos

Texto, que ainda precisa ser analisado em 2° turno, autoriza contratos para empresas comprarem nomes de eventos e locais públicos
Foto mostra o plenário da Câmara de BH
Proposta foi aprovada pela Câmara de BH nessa quarta-feira (9). Foto: Abraão Bruck/CMBH

Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram, nessa quarta-feira (9), em primeiro turno, um projeto de lei que autoriza contratos de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais – os chamados naming rights. O texto, que ainda precisa ser votado em segundo turno, já conta com acordo para ser aprovado definitivamente.

O projeto, de autoria dos vereadores Ciro Peireira (Republicanos), Marcela Trópia, Fernando Altoé e Bráulio Lara (Novo), com o substitutivo sendo de Bruno Miranda (PDT), foi apresentado para regulamentar a prática de ceder à iniciativa privada o direito de nomear espaços e eventos públicos em troca de contrapartidas financeiras.

De acordo com o substitutivo ao projeto original, a lei abrangerá equipamentos públicos municipais “que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento”.

Um ponto importante do projeto é a obrigatoriedade de processo licitatório para a cessão dos direitos de nomeação. Um artigo estabelece que “o contrato de cessão onerosa de direito à nomeação será precedido de procedimento licitatório e edital para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal”.

O texto também prevê que as empresas interessadas devem estar em dia com a legislação federal, estadual e municipal, podendo participar isoladamente ou em consórcio. Além disso, os contratos terão prazo determinado, a ser definido em edital.

Uma novidade é a dispensa de licitação específica para naming rights nos casos em que os editais de concessão de eventos e equipamentos públicos já prevejam essa possibilidade.

Quanto às contrapartidas, a proposta determina que “o contrato deverá prever contrapartida pela associação de nome ou marca na forma de pagamento anual em pecúnia ao município”. O texxto abre a possibilidade de descontos no valor anual devido pela cessionária, caso ela realize benfeitorias, promova atividades de interesse coletivo ou outras ações de interesse público previstas em edital.

O projeto também estabelece critérios para a exposição das marcas nos equipamentos públicos. A cessionária deverá “cumprir as regras presentes no manual de comunicação da Prefeitura de Belo Horizonte, bem como garantir a manutenção das placas durante a vigência contratual”. Os custos relacionados à troca das placas de anúncio indicativo serão de responsabilidade da empresa cessionária.

A expectativa é que a votação em segundo turno ocorra nas próximas semanas, consolidando assim a regulamentação dos “naming rights” na capital mineira.

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