Justiça aprova proposta de R$ 326,7 milhões para gestão de recursos destinados aos atingidos por Brumadinho

Acordo de reparação foi firmado em fevereiro de 2021 entre a Vale, o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público e a Defensoria
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte aprovou a proposta definitiva apresentada pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais e parceiros para gerir parte dos recursos do Anexo I.1 do acordo de reparação de Brumadinho, que prevê R$ 3 bilhões para projetos definidos pelas comunidades atingidas.

A proposta aprovada tem valor de R$ 326,7 milhões, superando o limite inicial de R$ 300 milhões estabelecido no processo seletivo. Segundo a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, o aumento é justificável considerando que apenas os rendimentos da conta judicial onde estão depositados os R$ 3 bilhões “são superiores a 350 milhões de reais”.

“Não é razoável estabelecer uma limitação orçamentária à Proposta Definitiva, cuja construção observou a participação das pessoas atingidas na concepção, formulação e detalhamento das Propostas”, afirmou o magistrado na decisão.

A Entidade Gestora, formada pela parceria entre Cáritas, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), Instituto Conexões Sustentáveis (Conexsus) e Instituto E-Dinheiro Brasil, construiu a proposta através de um processo participativo com as comunidades atingidas, que resultou em 141 resoluções aprovadas em assembleia geral realizada em junho de 2024.

O juiz destacou que, mesmo com o aumento do valor, o custo operacional apresentado pela Cáritas (R$ 46,7 milhões) é inferior aos valores propostos pelas entidades classificadas em segundo e terceiro lugar no processo seletivo – FGV (R$ 48 milhões) e UNOPS (R$ 107,9 milhões).

Centralidade dos atingidos

A decisão enfatiza que o Anexo I.1 do acordo judicial tem como característica principal “a centralidade das pessoas atingidas no processo decisório”. Conforme estabelecido no acordo, “o detalhamento, monitoramento e fiscalização dos Projetos indicados no Anexo I.1 serão realizados mediante participação das comunidades atingidas em cada território, as quais definirão os projetos de seu interesse”.

“A verba do Anexo I.1, oriunda da obrigação de pagar da Vale S/A estabelecida no Acordo, não é destinada à Administração Pública e nem será, por ela, empregada. Também não está sob o alvitre das Instituições de Justiça ou mesmo deste juízo definir como será aplicada”, ressaltou o magistrado.

O acordo de reparação foi firmado em fevereiro de 2021 entre a Vale, o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público e a Defensoria Pública, estabelecendo medidas para reparação dos danos causados pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019, matando 270 pessoas.

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