MPF recorre e pede condenação dos absolvidos por rompimento da barragem de Mariana

Apelação ao TRF-6 sustenta que há provas para a responsabilização dos réus
Tragédia de Mariana, em 2015, deixou 19 mortos. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso de apelação contra a sentença que absolveu todos os réus na ação penal relacionada ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O recurso questiona diversos pontos da decisão proferida pela Justiça Federal em 14 de novembro.

O MPF denunciou originalmente 24 pessoas físicas e quatro empresas pelos crimes ambientais e suas consequências, que resultaram em 19 mortes e extensos danos ambientais. Após decisões do TRF1, permaneceram no processo as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, além de oito pessoas físicas.

Na apelação, o MPF sustenta que há provas suficientes da responsabilidade criminal dos réus, contestando principalmente dois pontos centrais da sentença absolutória.

O órgão argumenta que houve “criação e incremento da situação típica de riscos, que fizeram com que riscos, a priori, permitidos se transformassem em riscos jurídico-penalmente proibidos.” O MPF destaca que a própria sentença reconheceu dois eventos críticos que incrementaram o risco:

  • A permanência do recuo do eixo da barragem após alerta do Independent Tailings Review Board (ITRB) em novembro de 2014
  • O dimensionamento inadequado da berma estabilizadora sem conclusão da análise do risco de liquefação estática

Causas do rompimento

O recurso enfatiza que a sentença identificou as principais causas do rompimento:

  • Problemas no sistema de drenagem interna e superficial
  • Mistura de lama aos rejeitos arenosos
  • Recuo do eixo da barragem com sucessivos alteamentos sobre região menos estável

“A própria sentença afastou a alegação defensiva de que o rompimento teria sido causado por sismos de baixa magnitude”, destaca o MPF no recurso. O órgão argumenta que houve “criação e incremento da situação típica de riscos, que fizeram com que riscos, a priori, permitidos se transformassem em riscos jurídico-penalmente proibidos.”

O MPF lista, ainda, 22 pontos que demonstram omissões dos acusados ao longo dos anos, incluindo:

  • Não realização dos estudos de suscetibilidade à liquefação
  • Ignorar o aparecimento de trincas
  • Construção de berma de equilíbrio subdimensionada
  • Não retificação do eixo de um dos diques da barragem

“Por tudo isso, resta demonstrado que a paralisação ou desativação da barragem tão logo quando percebidos seus problemas estruturais evitaria ou mitigaria, com uma probabilidade próxima da certeza, o resultado”, argumenta o MPF.

Responsabilidade das empresas

O MPF contesta especialmente a absolvição das mineradoras Vale e BHP. A sentença considerou que estas empresas não tinham ingerência sobre a Samarco, mas o recurso argumenta que havia responsabilidade compartilhada pela gestão do empreendimento.

“As falhas da Samarco relativas à comunicação entre gerentes operacionais, ITRB, consultores, projetistas e demais empresas contratadas” são destacadas pelo MPF como evidência da má gestão que levou ao desastre.

Próximos passos

O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região após a apresentação das contrarrazões pela defesa dos réus. A decisão final sobre a responsabilidade criminal pelo maior desastre ambiental da história do Brasil ainda deve demorar alguns anos, considerando os possíveis recursos às instâncias superiores.

“O direito civil não parece dispor de instrumentos adequados para inibir a criação de riscos, atuando apenas para reparação dos danos quando este perigo se concretiza“, argumenta o MPF no recurso, defendendo a necessidade da responsabilização criminal dos envolvidos.

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