TJMG mantém ações contra integrantes do governo Pimentel por suspeita de nomeação de funcionário fantasma

Três ex-membros do governo mineiro respondem na Justiça por desvio de funções de um nomeado no estado
O ex-secretário Helvécio Magalhães é apontado como responsável por autorizar a situação irregular. Foto: Sarah Torres/ALMG
O ex-secretário Helvécio Magalhães é apontado como responsável por autorizar a situação irregular. Foto: Sarah Torres/ALMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento aos recursos feitos pelo ex-secretário de Estado Helvécio Magalhães e pelo ex-presidente da Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais, a Prodemge, Paulo de Moura Ramos, no processo que os acusa de participar de um esquema para nomear funcionário fantasma na estatal durante a gestão Fernando Pimentel (PT). As decisões, tomadas em janeiro e fevereiro, mas obtidas por O Fator nesta terça-feira (11), preservam o curso das ações de improbidade administrativa contra eles e reafirmam a validade do processo.

Os agravos contestavam decisões da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que havia ratificado o recebimento da petição inicial e rejeitado as alegações preliminares apresentadas pelos réus.

De acordo com a ação movida pelo Estado de Minas Gerais, Calazans foi contratado pela Prodemge (Companhia de Tecnologia da Informação do Estado) em junho de 2016 como Assessor Organizacional I, com salário inicial de R$ 8.269,82. No entanto, logo após sua contratação, passou a atuar informalmente como Assessor de Relações Sindicais na Secretaria de Planejamento (Seplag), sem qualquer vínculo formal com o órgão.

Em fevereiro de 2017, sua situação se agravou quando foi promovido a Assessor Estratégico II da Prodemge, passando a receber R$ 16.070,73, mesmo continuando a trabalhar exclusivamente para a Seplag. O valor era significativamente maior que o teto salarial da função que efetivamente exercia – segundo a ação, o cargo de Assessor de Relações Sindicais na Seplag tinha remuneração máxima de R$ 9.002,40 na época.

A investigação teve início após denúncia à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) em 2018. Conforme apurado, “o servidor estava recebendo seus vencimentos de forma ilegal uma vez que não é objeto daquela empresa a gestão de pessoas do Estado de Minas Gerais”, destaca trecho da petição inicial.

O ex-secretário Helvécio Magalhães é apontado como responsável por autorizar a situação irregular, já que era simultaneamente Secretário de Planejamento e presidente do Conselho de Administração da Prodemge. Já o ex-presidente da companhia, Paulo de Moura Ramos, é acusado de contratar e promover Calazans mesmo sabendo que ele não exerceria funções na empresa.

Helvécio Magalhães apontava intempestividade do aditamento à petição inicial e ausência de individualização das condutas que lhe são imputadas, enquanto Paulo de Moura Ramos argumentava que a decisão inicial violou o princípio da preclusão ao permitir a adequação da petição inicial em momento posterior à apresentação das contestações.

O desembargador Wilson Benevides, no entanto, afastou os argumentos da defesa em ambas as decisões. Ao negar o efeito suspensivo aos agravos, o relator ressaltou que “não se verifica qualquer urgência que justifique a suspensão da ação na origem”.

O magistrado ainda observou que o processo se encontra em fase de instrução, com a produção de provas testemunhais e documentais pendente, o que reforça a necessidade de manter o andamento da ação para o completo esclarecimento dos fatos.

O que dizem as decisões do TJMG?

No caso de Helvécio Magalhães, o desembargador Benevides indeferiu o pedido de efeito suspensivo em decisão datada de 26 de janeiro de 2025, destacando que a decisão combatida não determinou qualquer medida antecipatória ou cautelar que pudesse interferir na esfera de direitos do recorrente. A decisão do relator foi clara ao afirmar que “não há prejuízo aparente na espera pelo julgamento colegiado, oportunidade em que o mérito do recurso será analisado após o devido contraditório.”

De forma semelhante, a decisão referente ao agravo de Paulo de Moura Ramos, datada de 18 de fevereiro, manteve a decisão da instância inferior, argumentando que não se vislumbra urgência que justificasse a suspensão da ação.

“Percebe-se da própria decisão combatida que não há qualquer medida antecipatória ou cautelar – tutela de urgência ou indisponibilidade de bens – a ser analisada pelo d. juízo ‘a quo’ capaz de interferir na esfera de direitos do recorrente”, enfatizou o desembargador.

Em 25 de fevereiro, a juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, em juízo de retratação, manteve sua decisão inicial de dar andamento à ação. “Nenhum prejuízo decorreu para os réus, pelo que deve o processo assim ser mantido em prosseguimento”, justificou a magistrada, em primeira instância.

Com as decisões do TJMG, o processo segue para a fase de instrução, onde serão colhidas provas e depoimentos de testemunhas, buscando esclarecer as responsabilidades dos envolvidos.

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