O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) determinou o cancelamento dos registros de cinco profissionais diretamente envolvidos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019. A decisão aconteceu em sessão do órgão no final de março, mas tornada pública somente nesta semana.
Os profissionais que tiveram seus registros cancelados são André Jum Yassuda, engenheiro da consultora Tuv Sud; Andrea Leal Loureiro Dornas e Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, engenheiras da Vale; Lucio Flavo Gallon Cavalli, diretor de ferrosos da Vale; e Renzo Albieri Guimarães Carvalho, engenheiro responsável pela gestão da barragem.
O rompimento da barragem, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, provocou a morte de 270 pessoas. O processo contra os engenheiros foi iniciado pelo Conselho Regional de Engenharia (Crea-MG) em 2021.
“Existiam profissionais responsáveis pelas medidas de segurança, pelo planejamento de contenção, na Vale e em outras empresas envolvidas. O plenário do Confea cancelou o registro de cinco profissionais que tinham responsabilidade pela barragem nas funções que ocupavam. Isso é uma forma de fazer justiça porque eles não poderão mais atuar como profissionais”, declarou o presidente do Confea, engenheiro de telecomunicações Vinicius Marchese.
Marchese enfatizou que ser responsável por uma atividade técnica vai além de simplesmente assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). “Você é responsável pela segurança das pessoas porque subentende-se que você tem capacidade técnica e responsabilidade para garantir a segurança de todas as pessoas que estão envolvidas sob a sua atuação técnica”, afirmou.
O presidente do CREA-MG, engenheiro civil Marcos Gervásio, destacou que após rigoroso processo de apuração, o Sistema Confea/CREA atuou com responsabilidade para a proteção da sociedade. “A engenharia deve estar sempre a serviço da vida. A fiscalização do exercício profissional é um dos pilares da nossa instituição. Ficaremos sempre atentos para que tragédias como essas não se repitam nunca mais”, disse.
No caso específico dos profissionais punidos pela tragédia de Brumadinho, a pena foi atribuída à negligência, definida pela entidade como “a atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento”.
O processo é iniciado junto aos CREAs pela câmara especializada da modalidade do denunciado e instruído por meio de sua Comissão de Ética Profissional. Após julgamento pelo plenário, os recursos são conduzidos à Comissão de Ética e Exercício Profissional (CEEP) do Confea. “Há respeito ao contraditório e à ampla defesa”, garantiu o membro da Comissão, engenheiro eletricista Amarildo Almeida.
Henrique Nepomuceno, gerente técnico do Confea, explicou o procedimento: “Antes, fazemos a instrução técnica do recurso apresentado ao Confea, com a avaliação dos fatos em contraposição aos preceitos éticos previstos no Código de Ética, emitindo um parecer para subsidiar a atuação das instâncias decisórias, no caso a CEEP e o plenário”.
O conselheiro federal Francis Saldanha, que acompanhou alguns dos processos éticos relacionados a Brumadinho quando estava no CREA-MG, afirmou que foi comprovada “a omissão desses profissionais, principalmente em relação às instalações mantidas abaixo do nível da barragem, onde a maioria das pessoas morreu. Foi uma omissão com danos terríveis”.