O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a cassação do mandato do prefeito de Brumadinho, Gabriel Parreiras (PRD), e enviou representação para que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) apure crime de responsabilidade após Parreiras não cumprir uma recomendação que pedia a exoneração do secretário de Governo, Guilherme Morais, considerado inelegível.
Na sexta-feira (29), o MPMG havia recomendado que a prefeitura removesse Morais do cargo de secretário por entender que a Lei Orgânica de Brumadinho proíbe a nomeação de pessoas inelegíveis para cargos de secretário municipal.
A prefeitura decidiu não acatar a recomendação e manteve Morais no cargo.
Nesta terça-feira (2), o MPMG enviou à Câmara Municipal de Brumadinho um ofício solicitando a abertura de processo de cassação do mandato de Gabriel Parreiras por conta do descumprimento da recomendação.
A peça é apresentada como denúncia escrita, com exposição dos fatos e das provas produzidas no inquérito civil, e requer que o presidente da Câmara coloque o texto em leitura na sessão seguinte e consulte o plenário sobre sua admissibilidade.
Para o MPMG, ao nomear e manter Morais no cargo mesmo com a vedação da Lei Orgânica e da recomendação formal para exoneração, o prefeito age com dolo — isto é, com consciência da ilegalidade apontada.
Na avaliação do MPMG, cabe ao Legislativo preservar a eficácia da Lei Orgânica, que impede que pessoas inelegíveis assumam cargos políticos estratégicos no município.
Em outro ofício, o Ministério Público encaminhou o caso à Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária, ligada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para apuração de crime de responsabilidade.
A manifestação repete a linha do pedido à Câmara: a recomendação para exoneração, o pedido de reconsideração apresentado pelo município, o descumprimento do prazo e a decisão do prefeito de manter Morais no cargo mesmo após a advertência.
O MPMG sustenta que, em razão da prerrogativa de foro dos prefeitos, a investigação e eventual ação penal por crime competem ao Tribunal de Justiça.
Por isso, pede que a Procuradoria-Geral avalie a abertura de investigação criminal contra Gabriel Parreiras pelo crime de responsabilidade de nomear servidor contra expressa disposição de lei.
Por que o secretário é tratado como inelegível
Nos documentos, o MPMG afirma que Guilherme Morais se enquadra na inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Na lei, o texto atinge vereadores que renunciam ao mandato depois da apresentação de representação capaz de autorizar processo por infração político-administrativa, gerando inelegibilidade até o fim da legislatura e por mais oito anos.
A promotoria cita documentos da Câmara de Brumadinho segundo os quais o secretário renunciou ao mandato parlamentar no momento em que duas denúncias por quebra de decoro seriam lidas em plenário, ambas aptas a iniciar processo de cassação.
O Ministério Público sustenta que a renúncia nessas condições é suficiente para gerar a inelegibilidade e que essa condição decorre diretamente da lei, não de uma decisão judicial.
Os textos também lembram que, nas eleições de 2024, Guilherme Morais chegou a registrar candidatura a prefeito, mas desistiu após impugnação do Ministério Público Eleitoral, o que é usado pela promotoria como indício de que ele tinha ciência da restrição.