A Justiça de Minas Gerais absolveu o ex-prefeito de Guanhães Geraldo José Pereira da acusação de improbidade administrativa por utilizar o veículo oficial da prefeitura para fins particulares em Belo Horizonte. Em 2017, ele viajou durante o Carnaval acompanhado de familiares e, no ano anterior, utilizou o automóvel oficial do município para visitar um aliado preso. A sentença foi publicada nesta terça-feira (2).
Como mostrou O Fator em março deste ano, o ex-prefeito chegou a ser condenado pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Guanhães por uso de bem público em benefício próprio.
Ele usou o carro oficial para ir ao presídio visitar o advogado e ex-vereador da cidade, também seu concunhado, que estava preso na capital mineira. A defesa de Geraldo José Pereira recorre nessa ação.
E foi durante as investigações sobre o episódio que resultou na primeira condenação que surgiu o segundo caso, com sentença favorável ao político. A absolvição neste segundo caso foi assinada pelo juiz Otávio Scaloppe Nevony, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da cidade.
Um promotor de Justiça que trabalhava em Guanhães e morava em Belo Horizonte avistou o mesmo veículo estacionado a cerca de 100 metros de sua residência em uma tarde de terça-feira de Carnaval de 2017. Ele fotografou e filmou o carro e, ao encerrar o registro, viu o prefeito saindo do prédio com a esposa e a filha.
As imagens foram encaminhadas ao colega promotor responsável pelo patrimônio público, que instaurou novo procedimento por improbidade administrativa, sob a alegação de enriquecimento ilícito pelo uso particular do veículo oficial.
A procuradoria destacou que não houve emissão de nota de empenho para custear a viagem, que o réu permaneceu quatro dias na capital mineira sob a alegação de ter participado de apenas uma reunião com o então deputado federal Mauro Lopes e que nenhum documento oficial comprovou qualquer agenda pública no período.
A tese do Ministério Público (MPMG) era a de que ele mantinha imóvel em Belo Horizonte e utilizou o veículo público para fins pessoais. A defesa, por sua vez, sustentou que a viagem teve finalidade funcional, com a realização de encontro com Mauro Lopes para tratar de demandas do município.
O ex-parlamentar foi ouvido como testemunha e confirmou que recebia o ex-prefeito com frequência, inclusive fora do horário comercial e em sua residência, mas não soube confirmar se houve atendimento específico naquele Carnaval.
Sobre o episódio envolvendo a visita ao familiar no presídio, o ex-prefeito negou a prática de improbidade e alegou que o automóvel de representação poderia ser utilizado sem restrição formal, por estar à disposição do cargo.
Entendimento do juiz
Ao absolver o ex-prefeito, Nevony aplicou o entendimento firmado após a reforma da Lei de Improbidade, que passou a exigir prova do dolo específico para a configuração do ato ímprobo. Para o magistrado, não ficou provado de forma inequívoca que os compromissos do réu durante a viagem de Carnaval foram exclusivamente pessoais.
“Embora não seja provável que o réu tenha realmente exercido a agenda pública durante todo o período do feriado de Carnaval, é certo que não foram produzidas provas de que seus compromissos foram exclusivamente particulares, e na ausência de prova robusta e incontestável do dolo específico de se valer do bem público para finalidade estritamente pessoal, a dúvida deve militar em favor do réu”, escreveu.
O magistrado afirmou ainda que não seria razoável exigir que o prefeito interrompesse a agenda oficial, trocasse o veículo institucional por um particular para cumprir atividade pessoal e depois retomasse o uso do carro oficial, o que classificou como uma “fragmentação impraticável” da rotina política.
“Portanto, as condutas, embora possam tangenciar a irregularidade sob uma ótica estrita de controle administrativo, não possuem a gravidade e a má-fé necessárias para se amoldarem à definição de improbidade administrativa, que visa punir o administrador desonesto, e não o que comete falhas o u irregularidades sem o deliberado intuito de lesar o erário ou obter vantagem indevida”, finalizou.
A sentença ainda não transitou em julgado e o MPMG pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).