O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) para a retirada de vídeos publicados no Instagram que, segundo o parlamentar, distorcem suas falas. A decisão foi publicada na segunda-feira (1º).
O senador apresentou ação por danos morais contra Antônio Carlos Vieira, responsável pelo perfil @carlinlulistademinasgerais. Na petição, a Advocacia do Senado afirma que Vieira publicou ao menos 106 vídeos em dois meses usando imagens e falas do parlamentar editadas e misturadas com trechos de outros conteúdos, com o objetivo de distorcer suas posições políticas.
Alguns dos vídeos, segundo a petição, ultrapassaram 800 mil visualizações. Antes mesmo de ingressar com a ação, a defesa do senador notificou extrajudicialmente a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, mas foi informada de que seria necessária uma ordem judicial para retirar os conteúdos do ar.
Em contestação, o autor do perfil do Instagram confirmou a autoria das edições e as descreveu como exercício de liberdade de expressão e crítica política de tom satírico. A ação tramitou inicialmente na 11ª Vara Cível de Brasília, que, em março, negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo parlamentar.
A defesa de Cleitinho recorreu ao TJDFT, mas o desembargador Roberval Casemiro Belinati manteve o entendimento. Na decisão, ele afirmou que o caso envolve um conflito entre direitos ligados à honra, imagem e reputação de uma pessoa e a liberdade de expressão.
Segundo o magistrado, para decidir qual direito deve prevalecer, é necessária uma análise mais detalhada do processo, o que não é possível fazer nesse momento inicial do recurso.
Nesse sentido, ele citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), realizado em junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas manteve a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra.
O magistrado lembrou ainda que a análise sobre o mérito da ação já está em fase avançada, com apresentação de contestação, réplica e abertura de prazo para especificação de provas. O agravo será analisado pelo colegiado da 4ª Turma Cível do TJDFT.
Belinati ressaltou também que figuras públicas, especialmente parlamentares, estão sujeitas a maior escrutínio e a uma proteção reduzida da honra em matéria de crítica política, com base em jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Nesse contexto, a jurisprudência reconhece que figuras públicas, notadamente agentes políticos e parlamentares, submetem-se a maior escrutínio social, com mitigação da esfera de proteção da honra em matéria de crítica política”, escreveu.