O conselheiro Durval Ângelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), determinou a realização de auditoria para avaliar os gastos públicos envolvidos na atuação da Polícia Militar na área da ocupação do MST em Lagoa Santa. Segundo a decisão, publicada no início da noite desta segunda-feira (11), o governo mineiro teria demandado a utilização de recursos públicos, por conta da operação policial, para cuidar de fatos que não envolvem a gestão do Estado, uma vez que a Fazenda das Aroeiras, onde a ocupação está situada, é de natureza privada e atualmente sua propriedade está em disputa na Justiça.
“O fato ocorrido no município de Lagoa Santa, de ocupação das terras da denominada Fazenda das Aroeiras, é de natureza privada, não havendo qualquer justificativa para a utilização de dinheiro público. Agrava-se ao fato, o Estado empenhar recursos públicos, financeiros ou não, para agir em flagrante desacordo a uma determinação judicial em processo de índole exclusivamente particular”, mostra trecho do despacho.
A situação teve início com a ocupação da Fazenda das Aroeiras por cerca de 500 famílias do Movimento Sem Terra (MST), após o pedido de reintegração de posse ser negado liminarmente pelo Tribunal de Justiça de MG. Na ocasião, o governador Romeu Zema teria instruído a Polícia Militar a “impedir qualquer invasão”, resultando, segundo o conselheiro, em uma operação policial “que restringiu o direito de ir e vir das famílias acampadas”.
Durval Ângelo destacou, na decisão, que a utilização de recursos públicos para defender uma propriedade privada é “inadequada e contrária à determinação judicial” e pontuou sobre a “importância da função social da propriedade, conforme previsto na Constituição Federal”. O conselheiro também questionou a “motivação administrativa e o interesse público por trás dos gastos públicos empregados nessa operação”.
Na decisão, o conselheiro determinou a realização de uma auditoria para avaliar a “legalidade, legitimidade e razoabilidade dos recursos públicos utilizados pela Polícia Militar nessa situação”.
“Contrariamente à previsão constitucional, assim como de maneira contrária ao Judiciário mineiro, o Governador do Estado tratou as famílias e trabalhadores do MST como sendo “invasores” e, de forma ostensiva empenhou todos os recursos públicos que entendeu estarem ao seu dispor, para proteger não o interesse público, mas uma propriedade privada. Posto nestes termos, quanto à suposta utilização indevida de recursos públicos, cabe a esta Corte, em fiel cumprimento de suas funções institucionais e no pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas constitucionalmente verificar a motivação administrativa e a existência de interesse público que justifique a utilização de recursos do erário estadual para a realização da operação de cerco policial ocorrida nos dias 9 e 10 de março de 2024 nas imediações da Fazenda das Aroeiras no município de Lagoa Santa”, diz outro trecho da decisão do conselheiro.