Prefeitura de BH e as caixas da Amazon

Foto: Luiz Santana/ALMG
Foto: Luiz Santana/ALMG

Se a mão do mercado é invisível, o lixo que ela arremessa é mais do que visível, toma espaço e leva a custos sociais e para o Poder Público. Embora estejamos já com um quarto do século XXI transcorrido, ainda existe na sociedade uma perspectiva privatista, na qual ao empreendedor cabe o lucro, e à sociedade o ônus ambiental. Esse pensamento obtuso e anacrônico já deveria ter sido afastado há décadas. A Declaração do Rio, de 1992, já determinara o princípio do poluidor-pagador, também acolhido na Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O princípio do poluidor-pagador significa que a empresa deve interiorizar, assumir o custo, pelas externalidades negativas que produz. É um mecanismo de correção de imperfeições do mercado. O empreendedor deve assimilar o efeito negativo de sua atividade, sob risco de este efeito ser compartilhado por toda a coletividade, em uma socialização dos prejuízos ou custos ambientais e urbanísticos. E aqui se pergunta: quantas caixas da Amazon são descartadas diariamente por residências, edifícios, bairros de Belo Horizonte?

Pesquisa do ano de 2024 indica que o belo-horizontino descarta a média de 760 gramas de lixo por dia. Não há um cálculo exato do quanto desse resíduo descartado corresponde a caixas de papelão ou embalagens de produtos comprados online. Há ainda o problema das caixas desproporcionais ou ineficientes. Afinal, quem nunca comprou um produto e o recebeu em uma caixa grande demais, desnecessária em seu tamanho, simplesmente usada para a produção e envio serem mais rápidos, sem importar o reflexo ambiental? A ineficiência da escolha da embalagem é algo constante, embora frequentemente ignorado na sociedade brasileira.

A Amazon é hoje uma das maiores empresas de logística do mundo. A tendência e a ascensão das compras online revelam a intensidade de vendas e dos ganhos financeiros da empresa. Não estamos falando da mercearia da esquina, que usa um pacote para embalar o produto. Trata-se de uma das maiores empresas do mundo. Assim como todas as empresas possuem responsabilidade sobre seus resíduos, a Amazon também deve assumir a responsabilidade pelo seu. Ou seja, deveria a Amazon oferecer e disponibilizar o serviço de recolhimento e destinação de suas caixas de papelão e embalagens no geral, ao invés de simplesmente lançar essa atribuição ao Poder Público. A questão é discutida há anos na Europa, e a Amazon reconheceu que se trata de um problema de sua responsabilidade. Assim, antes que visões ainda ligadas ao século XIX se manifestem, a própria empresa reconheceu sua responsabilidade.

O fato é que o município de Belo Horizonte, tal como os outros municípios brasileiros, assume os custos de recolhimento e destinação de um resíduo de produto que é próprio da empresa Amazon, e deve ser por ela enfrentado. Em outros termos, se um morador comum custeia a caçamba dos resíduos de sua obra de construção ou reforma da casa, a Amazon usufrui do IPTU e da taxa de coleta de lixo para custear as milhares de toneladas de embalagens que lança no mercado durante o ano. Se a empresa não assume sua externalidade negativa, quem assumirá o custo é toda a coletividade, em uma solidarização do custo da atividade, a proporcionar lucro individual.

A empresa está submetida às disposições da Lei n. 12.305/10, com encargo sobre o ciclo de vida do produto e a assunção de seu dever de logística reversa. A Lei permite que o Município efetive juntamente com a empresa termo de compromisso e mesmo ajuste setorial para recolhimento das embalagens. Assim, poderá a própria empresa responsável endereçar as embalagens recolhidas para as cooperativas de reciclagem. Retira-se o ônus do Poder Público e da sociedade como um todo.

O artigo 34 da Lei é expresso quanto à possibilidade de acordo setorial municipal para enfrentamento do problema. É necessário, entretanto, que a Prefeitura de Belo Horizonte confronte a questão, ao invés de simplesmente socializar os custos do recolhimento e destinação de resíduos, cobrando da população em geral taxas de recolhimento de lixo que em verdade estão a livrar uma multinacional de um custo que deve ser por ela assumido. Mais. Seria isso um problema para os entregadores, sobrecarregando-os ainda mais? Não, de forma alguma. A assunção da obrigação somente levaria a que a empresa contratasse recolhedores especializados, que iriam coletar as caixas conforme previsto no ajuste de logística reversa. Haveria, inclusive, mais pessoas contratadas pela empresa, movimentando a economia de forma sustentável.

Mais custo para a empresa? Os dados financeiros indicam que no ano de 2024 o lucro mundial da empresa foi estimado em mais de US$ 50 bilhões (sim, cinquenta bilhões de dólares). Parte desse lucro, evidentemente, deve-se aos moradores de todas as cidades brasileiras e, claro, de Belo Horizonte, que arcam com custo financeiro que deveria ser imputado à empresa na destinação final do resíduo próprio de sua atividade.

Marcelo Kokke é Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU) e professor do Mestrado e Doutorado da Faculdade Dom Helder Câmara. É especialista em processo constitucional e pós-graduado em Ecologia e Monitoramento Ambiental. É Coordenador Nacional de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil do IBAMA.

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