‘Jabuti’ iguala férias dos defensores públicos de Minas às dos juízes

Mudança consta em projeto que, originalmente, trata de programa de residência jurídica na Defensoria do estado
A sede da Defensoria Pública de MG
A sede da Defensoria Pública de MG. Foto: DPMG/Divulgação

Um projeto de lei complementar (PLC) aprovado em 2° turno nesta quarta-feira (9) pelos deputados estaduais de Minas Gerais pode igualar as férias dos membros da Defensoria Pública do Estado (DPMG) às dos juízes. Hoje, segundo a Lei Orgânica da Defensoria Pública, o descanso é de 25 dias úteis por ano. Com a mudança, entretanto, os defensores terão direito a usufruir de 60 dias corridos, também anuais, de pausa.

O PLC, que ainda precisa ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo), é um “jabuti” porque, originalmente, trata da instituição de um programa de residência jurídica na Defensoria Pública. O trecho que aborda as férias foi inserido a pedido do órgão, durante a tramitação em 2° turno.

O artigo que equipara as férias dos membros da Defensoria Pública ao direito dos magistrados é o 78° do texto. O trecho conta com dois incisos. Um deles abre brecha para a divisão do período de descanso. Os magistrados, vale lembrar, podem fracionar as férias em duas fatias de 30 dias.

“As férias não gozadas por membro ou servidor da Defensoria Pública por conveniência do serviço poderão ser gozadas cumulativamente em período posterior ou convertidas em indenização, mediante requerimento do interessado, observada a disponibilidade orçamentária e regulamentação específica do Defensor Público-Geral”, aponta o outro inciso. 

Cerne do projeto, a residência jurídica vai permitir que bacharéis em Direito, tendo uma bolsa financeira como contrapartida, possam participar, de forma supervisionada, do cotidiano da Defensoria.

Um outro “jabuti” inserido no texto permite que servidores de carreira do órgão recebam reembolso para custear gastos com saúde. O auxílio será limitado a 10% dos salários,

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