STJ nega recurso do governo de Minas e mantém direito de contribuintes à devolução de ICMS pago indevidamente

Decisão se refere ao sistema de substituição tributária, no qual empresas pagam o ICMS antecipadamente com base em estimativa
O tribunal aplicou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Foto: Rafael Luz/STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve, nesta quarta-feira (10), decisão que garante aos contribuintes de Minas Gerais o direito de receber de volta valores de ICMS pagos indevidamente. O tribunal rejeitou recurso apresentado pelo governo de Minas e confirmou que empresas podem recuperar a diferença quando pagam imposto sobre valor maior do que realmente venderam seus produtos.

A decisão se refere ao sistema de substituição tributária, no qual as empresas pagam o ICMS antecipadamente com base em uma estimativa de preço. Quando a venda acontece por valor menor que o estimado, o contribuinte tem direito a receber de volta a diferença.

Entenda o caso

No regime de substituição tributária do ICMS, as empresas recolhem o imposto antes mesmo de vender o produto. O valor é calculado com base em uma estimativa de quanto o produto será vendido. O problema surge quando a venda real acontece por preço inferior ao estimado.

Se uma empresa paga ICMS sobre uma estimativa de venda de R$ 100, mas vende o produto por R$ 80, tem direito a receber de volta o imposto pago sobre os R$ 20 de diferença. Foi exatamente essa situação que gerou o processo julgado pelo STJ.

O tribunal aplicou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que em 2017 decidiu que os contribuintes têm direito à devolução quando o valor real da operação for menor que o presumido.

O governo de Minas Gerais contestou a decisão do Tribunal de Justiça estadual, que havia sido favorável aos contribuintes. O Executivo alegou problemas no processo e questionou critérios para a devolução dos valores.

Entre os argumentos apresentados estava a exigência de que os contribuintes primeiro tentassem resolver a questão administrativamente, ou seja, dentro dos próprios órgãos do governo, antes de recorrer à Justiça. O STJ rejeitou essa tese.

O tribunal superior também não aceitou várias outras alegações do Estado por questões processuais. Muitos pontos contestados pelo governo mineiro não haviam sido analisados adequadamente pelo tribunal estadual, impedindo sua análise pelo STJ.

Contribuintes terão prerrogativa sobre forma de recebimento
Uma das principais definições da decisão é que os contribuintes podem escolher como querem receber os valores de volta. Eles podem optar por recebimento em dinheiro ou por compensação com outros impostos que devem pagar.

O STJ determinou que o Estado não pode obrigar as empresas a aceitar apenas a compensação. Se o contribuinte preferir receber em dinheiro, seja através de precatório ou requisição de pequeno valor, essa deve ser a forma adotada.

A decisão considerou que a legislação estadual não tem competência para restringir as modalidades de devolução de impostos pagos indevidamente. O direito de escolha cabe ao contribuinte, não ao governo.

O STJ rejeitou a exigência de que os contribuintes primeiro tentassem resolver a questão nos órgãos administrativos antes de procurar a Justiça. A Corte fundamentou a decisão no princípio constitucional que garante acesso ao Poder Judiciário.

O entendimento foi de que existe interesse legítimo para a ação judicial em razão da resistência do Estado em reconhecer o direito dos contribuintes. A ausência de uma negativa formal por parte da administração pública não impede o ajuizamento da ação.

Essa definição simplifica o caminho para que outros contribuintes que se encontrem em situação similar possam buscar seus direitos diretamente na Justiça.

Valores serão atualizados

O STJ confirmou que os valores a serem devolvidos serão atualizados pela Taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia brasileira. A correção incide desde a data do pagamento indevido, garantindo que o contribuinte não perca poder de compra pelo tempo transcorrido.

Os juros por atraso no pagamento só começam a contar depois que a decisão judicial não puder mais ser contestada. As regras seguem o mesmo padrão usado quando o contribuinte atrasa o pagamento de impostos ao governo.

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