CCJ da Assembleia adia votação de PEC que elimina referendo para privatização da Copasa

Substitutivo, feito para vincular verba da venda da empresa ao Propag, só será analisado na próxima semana
Os deputados João Magalhães (MDB), Ulysses Gomes (PT) e Doorgal Andrada (PRD).
Os deputados João Magalhães (MDB), Ulysses Gomes (PT) e Doorgal Andrada (PRD). Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adiou, para a semana que vem, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a necessidade de referendo popular para viabilizar a privatização da Companhia de Saneamento (Copasa). O texto estava na pauta das sessões do comitê nesta quarta-feira (10), mas a obstrução de deputados estaduais de oposição motivou o adiamento da análise da proposta.

A expectativa, agora, é que a PEC seja analisada na próxima segunda-feira (15). A emenda em debate estabelece que a consulta popular só será dispensada se os recursos arrecadados com a venda da estatal forem utilizados na amortização de parte da dívida mineira com a União.

A CCJ fez duas reuniões nesta quarta. A primeira, iniciada às 10h30, terminou pouco depois das 14h, sem acordo. O segundo encontro começou às 16h. Com a obstrução dos oposicionistas a Romeu Zema (Novo) mantida, o presidente Doorgal Andrada (PRD) decidiu postergar a votação. Durante as sessões, houve diversas paralisações para articulações de bastidores entre os parlamentares.

O que diz a PEC?

A proposição a respeito do fim do referendo tramita de forma independente ao projeto que autoriza a venda da Copasa. Esse texto, cabe lembrar, ainda precisa ser lido em plenário para começar a ser analisado.

A versão da PEC na pauta da CCJ é um substitutivo. O novo texto, apresentado ontem pelo relator, Thiago Cota (PDT), vinculou a venda da Copasa ao uso do dinheiro no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) como forma de acelerar as tratativas para uma eventual desestatização da empresa. O entendimento é que carimbar os recursos pode aumentar o apoio dos parlamentares à transação.

“A autorização para a transferência à União das ações que garantem o controle direto ou indireto pelo Estado de empresa prestadora de serviço de saneamento básico ou para sua desestatização, para fins de pagamento do saldo da dívida do Estado com a União, dependerá exclusivamente de lei específica de iniciativa do Governador do Estado, dispensado o referendo previsto no § 17 do art. 14 da Constituição do Estado e observado o disposto no § 15 do mesmo artigo”, diz o trecho principal da nova versão da PEC.

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