Juiz nega recurso de ex-vereador de BH acusado de empregar babás e domésticos na Câmara

Parlamentar utilizava servidores e estrutura de gabinete para atuar em sua residência e na associação em que era presidente
Flávio dos Santos foi vereador entre 2017 e 2020. Foto: William Delfino/CMBH

A Justiça negou um recurso feito pelo ex-vereador belo-horizontino Flávio dos Santos, suspeito de usar servidores públicos como babás e empregados domésticos e de desviar veículos oficiais para fins particulares. O ex-parlamentar pedia a anulação de uma decisão que mantém as acusações contra ele.

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, no entanto, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa. A decisão é de terça-feira (23).

Flávio dos Santos alegou que houve omissão e contradição na decisão judicial e pediu que o juiz se manifestasse sobre pontos que considerava não analisados. O ex-vereador também questionou o enquadramento de suas condutas na Lei de Improbidade Administrativa.

O processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tramita desde 2020. Em agosto, o mesmo magistrado anulou uma decisão anterior e definiu as condutas pelas quais Flávio dos Santos responde no processo.

A ação alega que o ex-vereador cometeu três práticas principais: utilizou veículos oficiais e servidores da Câmara Municipal para fins particulares, incluindo trabalho doméstico em sua casa e em entidade ligada a ele, além de submeter servidores a situações de constrangimento e exposição.

Segundo a denúncia do MPMG, funcionários públicos lotados no gabinete de Flávio dos Santos foram desviados de suas funções originais para realizar tarefas particulares na Fraternidade Espírita Luz, Bondade e Verdade, sediada no mesmo prédio de sua residência. Os assessores também atuavam como babás e empregados na casa do ex-vereador.

Documentos e depoimentos coletados pelo Ministério Público mostram que os servidores cuidavam de afazeres da família do parlamentar, além de trabalhos de manutenção e atendimento externo sem relação com as atividades legislativas.

As investigações revelaram que Flávio dos Santos usava carros alugados pela Câmara de Vereadores para transportar familiares, realizar viagens para o interior e atender interesses pessoais. O ex-vereador também emprestava os veículos oficiais a terceiros, caracterizando uso de recursos públicos em benefício próprio.

O recurso

Nos embargos de declaração, Flávio sustentou que houve omissão e contradição na decisão, alegando que o juiz não se manifestou sobre todos os fundamentos apresentados em suas razões finais e sobre aspectos de preliminares já examinadas.

O ex-vereador questionou especificamente dois pontos: um suposto cerceamento de defesa relacionado a um CD não juntado aos autos e a tipificação de conduta no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

CD nunca foi anexado

O juiz explicou que o CD mencionado na acusação nunca foi anexado aos autos do processo. Embora o documento apareça citado na petição inicial e em emenda posterior, o arquivo físico não foi apresentado.

O próprio Ministério Público reconheceu a ausência do documento e pediu que ele fosse desconsiderado. O magistrado destacou que provas só podem ser analisadas se estiverem regularmente incorporadas aos autos do processo.

“A inexistência material do documento nos autos afasta a configuração de cerceamento de defesa, uma vez que não há como exigir que a parte contrária tenha acesso a elemento probatório que sequer integra o acervo processual”, decidiu.

Sobre a alegação de contradição no enquadramento das condutas, o juiz rejeitou o argumento da defesa. O magistrado explicou que contradição processual acontece quando há incoerência lógica entre os fundamentos e o dispositivo da decisão.

“Não se caracteriza contradição pelo simples inconformismo da parte com a subsunção jurídica feita pelo Juízo”, destacou o juiz. No caso, tanto a análise quanto a conclusão foram coerentes ao enquadrar as condutas nos artigos da Lei de Improbidade Administrativa.

Em agosto, o juiz enquadrou diretamente cada acusação: a utilização de veículos oficiais para fins particulares foi tipificada como ato doloso de improbidade; o desvio de servidores para funções pessoais e em entidade privada também se enquadra no artigo 9º, inciso XII; e a exposição de servidores a constrangimentos foi classificada no artigo 11 da mesma lei.

O juiz considerou que a defesa utilizou os embargos de declaração como se fossem um recurso comum, o que constitui erro processual. Os embargos servem apenas para esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições, não para contestar o mérito da decisão.

“Os embargos não se prestam à revisão do mérito da decisão embargada, mas apenas ao saneamento de vícios formais”, destacou o magistrado.

O juiz observou que o ex-vereador pretendia “reabrir discussão acerca da própria possibilidade de tipificação das condutas no art. 11 da Lei nº 8.429/1992”, mas esse debate já foi resolvido pela decisão anterior de forma fundamentada.

As investigações sobre um esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio dos Santos e uso de laranjas ainda tramitam em processo separado. Esse caso não faz parte da atual ação de improbidade administrativa.

Com a rejeição dos embargos, todas as determinações da decisão anterior continuam valendo. O processo segue para a fase de produção de provas.

O Ministério Público já cumpriu a determinação judicial e especificou suas provas. Agora é a vez da defesa do ex-vereador apresentar quais elementos pretende produzir para contestar as acusações.

Caso seja condenado, Flávio dos Santos está sujeito a penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. As sanções podem incluir perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e ressarcimento aos cofres públicos.

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