Minas e União divergem no STF sobre crédito bilionário do antigo fundo da educação

Estimativas da área técnica do Supremo apontam crédito de R$ 16 bilhões, mas a AGU nega que o estado tenha direito a receber
STF
A divergência entre governo de Minas e União se arrasta no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2002. Foto: Wallace Martins/STF

O governo de Minas Gerais e a Advocacia-Geral da União (AGU) voltaram a divergir sobre o valor bilionário que o estado reivindica receber do governo federal. A divergência ocorre no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 722, que trata das diferenças no repasse do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O caso se arrasta no Supremo Tribunal Federal (STF) há 23 anos. E, em documentos enviados à Corte neste mês, as partes questionam a metodologia e os critérios adotados pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças do tribunal, que apontou crédito superior a R$ 16 bilhões para os cofres do governo mineiro. Enquanto o estado reivindica mais, a União discorda da quantia.

A ação foi ajuizada por Minas Gerais em 2002 para pedir ressarcimento de valores que o estado afirma não terem sido repassados corretamente pela União ao Fundef, fundo que vigorou até 2006. Após o trânsito em julgado em 2020, o caso passou à fase de execução e, em 12 de fevereiro, o ministro Edson Fachin enviou o processo à área técnica do Supremo para calcular os valores devidos.

Na decisão, o ministro definiu que o recálculo deveria abranger o período de 1998 a 2006, incluir as matrículas das redes estadual e municipal e adotar a receita efetivamente realizada, e não a prevista. Os critérios elevaram o valor estimado. Em agosto, a área técnica do Supremo apontou crédito de R$ 15,27 bilhões, que pode chegar a R$ 16,39 bilhões com juros e correção.

O que diz o governo de Minas

Na petição apresentada em 2 de outubro, o governo mineiro reconhece o cálculo elaborado pelo STF, mas pede um ajuste técnico, alegando erro material na aplicação da taxa Selic. Segundo a Advocacia-Geral do Estado (AGE), o índice deve incidir desde janeiro de 2003, e não a partir de dezembro de 2006, como constou na planilha. A retificação aumentaria o valor final a ser pago pela União.

O que diz a AGU

A AGU, por outro lado, sustenta que houve “repasses” superiores ao estado e pede que o Supremo reconheça a “ausência de crédito a ser recebido pelo ente subnacional”. Segundo parecer técnico anexado aos autos, os cálculos indicam que o governo federal teria transferido recursos acima do devido no Fundef, o que, na avaliação do órgão, tornaria indevido o valor cobrado pelo governo de Minas.

A União também pede que o Supremo mantenha o limite da condenação restrito aos anos de 2000 e 2001, e não ao período de 1998 a 2006 fixado na decisão anterior de Edson Fachin. A manifestação de sexta-feira (10) foi encaminhada ao ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu a relatoria após Fachin assumir a presidência do STF, em resposta ao despacho que abriu prazo para as partes se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Corte.

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