O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso apresentado pela Associação Mineira do Ministério Público (AMMP). A entidade questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que rejeitou pedido para impedir o que classificava como “campanha publicitária difamatória” contra a instituição e seus membros em Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba.
A decisão de Barroso foi assinada na quarta-feira (15). A ação começou a tramitar na justiça mineira em 2019, quando a AMMP ajuizou uma tutela de urgência inibitória contra o advogado Arnaldo Queiroz de Melo Júnior. A entidade alegou que após ter sido alvo de investigações por suposto porte irregular de arma e por processos envolvendo danos à Fazenda Municipal, ele passou a fazer críticas aos promotores que atuavam no caso.
Segundo a associação, Arnaldo chegou a afirmar em uma carta enviada a promotores, advogados e autoridades da cidade que pretendia “inaugurar a maior e mais exuberante campanha publicitária já vista em Patos de Minas, para informar aos patenses acerca da conduta desses criminosos fantasiados de promotores de justiça”. O conteúdo do documento foi reafirmado durante uma sessão do Tribunal do Júri naquele ano.
A AMMP disse que as ameaças públicas ultrapassavam os limites da liberdade de expressão e configuravam ofensas à honra e à imagem de membros do Ministério Público. Pediu que o advogado, que já foi candidato a prefeito da cidade e a deputado federal, fosse proibido de promover qualquer tipo de campanha, inclusive em redes sociais ou por meio de outdoors, e sugeriu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O pedido foi negado pela maioria da 18ª Câmara Cível do Tribunal mineiro. Os desembargadores entenderam que as manifestações do advogado, ainda que consideradas ofensivas, se dirigiam a um promotor específico. O acórdão destacou que impedir previamente a divulgação configuraria censura, o que é vedado pela Constituição Federal, e que não havia demonstração de risco concreto de danos à imagem do MPMG.
Após perder os recursos apresentados no TJMG, a entidade apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em agosto deste ano, também negou os pedidos. A associação então recorreu ao Supremo alegando violação à Constituição, sob o argumento de que houve abuso do direito de expressão e de que as ofensas atingiram não apenas indivíduos, mas a instituição como um todo.
Ao analisar o recurso, Barroso observou que a AMMP não comprovou a existência de repercussão geral, requisito indispensável para que o caso fosse apreciado pelo Supremo. Destacou ainda que modificar o entendimento adotado pelo TJMG demandaria reavaliação de provas e fatos, o que é vedado.
“O recurso é inadmissível, tendo em vista a deficiência na fundamentação da repercussão geral (…). No caso, a parte recorrente não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, escreveu.