A recomendação do MPMG à PBH sobre ruas com cancelas e guaritas

Discussão sobre o tema se arrasta na Justiça há mais de vinte anos
bairro Mangabeiras
Decisão afetará parte da população do bairro Mangabeiras, na região Centro-Sul da capital mineira. Foto: PBH

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) emitiu um despacho, em 21 de outubro, recomendando que a Prefeitura de Belo Horizonte deixe de aplicar, de forma imediata, uma regulamentação municipal que autoriza a utilização de cancelas e guaritas em vias públicas da capital mineira.

Em 14 de março, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) um decreto que estabelece, em seu artigo primeiro, que ”ficam reconhecidos como loteamentos de acesso controlado as áreas objeto de permissões de direito real de uso outorgados com base na Lei nº 8.768, de 20 de janeiro de 2004”.

Já em 2005, a lei foi objeto de uma ação popular que levou à declaração judicial de nulidade do decreto municipal que permitia o fechamento de vias públicas. Após anos de recursos, o trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2020, obrigando o retorno irrestrito do uso dos bens à população.

Em seu parecer, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Fábio Finotti, destaca, ainda, o fato de que a Lei municipal nº 8.768/2004 ”não foi revogada”, lê-se em outro trecho do despacho.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que já foi notificada e encaminhará resposta ao MPMG.

Histórico de imbróglios

Em agosto deste ano, o ex-prefeito Alexandre Kalil (PDT), chefe da administração municipal de 2017 a 2022, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos por, segundo a Justiça, ter se omitido a cumprir uma decisão judicial que exigia que a Prefeitura retirasse uma cancela que restringia o acesso público a vias no bairro Mangabeiras, região Centro-Sul da cidade.

No dia 11 de setembro, Kalil protocolou recurso contra a decisão judicial.

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