Juiz marca audiência sobre acusação de nepotismo de Kalil na PBH e traça nova estratégia para intimá-lo

Ex-prefeito responde a uma ação do MPMG por ter nomeado irmão de ex-namorada em cargo da prefeitura
Se condenados, Kalil e Marcelo podem receber multa de até 24 vezes seus salários e ficar proibidos de fazer contratos com o governo por quatro anos. Os dois negam qualquer irregularidade. Foto: Divulgação

A Justiça estadual marcou para 18 de dezembro a nova audiência de instrução e julgamento do processo que acusa o ex-prefeito Alexandre Kalil (PDT) de ter praticado nepotismo durante sua gestão à frente da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).​

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho determinou, nessa quarta-feira (12), que Kalil compareça pessoalmente à audiência para prestar depoimento sobre as acusações de que nomeou Marcelo Amarante Guimarães, irmão de sua ex-namorada, Fernanda Amarante Guimarães, para um cargo comissionado na Fundação Municipal de Parques e Zoobotânica.

Após três tentativas frustradas de intimar o ex-prefeito, o juiz estabeleceu um novo procedimento para garantir que Kalil receba a convocação. A Justiça continuará tentando entregar o mandado no endereço informado pelo próprio advogado de Kalil, um condomínio com controle de acesso, mas com uma importante mudança: o mandado poderá ser entregue ao porteiro do edifício se pedetista não estiver presente.​

Essa autorização é baseada no artigo 248 do Código de Processo Civil, que permite a entrega do mandado ao responsável pela portaria de condomínios com controle de acesso. Na decisão, o juiz ressalta que o Oficial de Justiça deve registrar minuciosamente como foi feito o recebimento do mandado e identificar a pessoa responsável caso a entrega seja feita à portaria.​

Em suas três tentativas anteriores nos dias 26 de julho, 1º de agosto e 13 de agosto, o Oficial de Justiça informou que o porteiro do condomínio disse que Kalil não costuma ficar muito em casa. Dessa vez, o magistrado reconheceu que o endereço é válido e atualizado conforme as normas processuais, já que foi informado pelo próprio patrono do ex-prefeito.​

O juiz deixou claro que, com esse novo procedimento, não há margem para questionamentos legais sobre a validade da intimação. De acordo com a decisão, eventuais alegações de nulidade baseadas na ausência de recebimento pessoal não se sustentam juridicamente, já que a legislação reconhece a presunção de validade do ato praticado desta forma.​

Antes da audiência de dezembro, as partes têm 15 dias para apresentar a lista de testemunhas que desejam ouvir.

O Ministério Público pede sua condenação ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por até quatro anos.

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