O recurso de um juiz do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) que tenta reverter a aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corte mineira será analisado pelo plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF) após pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino.
Com o pedido, o julgamento, que ocorria no plenário virtual entre 7 e 14 de novembro, foi interrompido. O magistrado foi punido por usar arma de fogo nas áreas comuns de condomínios onde morava, em Belo Horizonte, atitude que, segundo o processo disciplinar, intimidou moradores e funcionários.
Antes da suspensão, a maioria dos ministros do STF acompanhava o entendimento do relator, André Mendonça. Ele rejeitou o recurso do juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa e determinou que, após o trânsito em julgado, o processo fosse encaminhado à Justiça Militar de Minas para redistribuição conforme as regras internas do tribunal.
Apesar do placar desfavorável ao juiz, o pedido de destaque derrubou o resultado parcial e levará a discussão ao plenário físico. A ação chegou ao STF em junho. No mesmo mês, Mendonça negou, em decisão individual, a tentativa do magistrado de anular o procedimento do CNJ que confirmou a decisão do TJMMG e resultou na aposentadoria compulsória.
A defesa do juiz sustentou que a decisão monocrática de Mendonça ignorou que o CNJ reavaliou o mérito da punição. Os advogados afirmaram que o conselho examinou alegações de cerceamento de defesa, rejeitou preliminares, revisou a proporcionalidade da pena e analisou o conjunto das provas.
Apontaram ainda que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) possui vícios, como indeferimento de provas, falta de fundamentação e uso distorcido de vídeos e fotos, o que teria comprometido o contraditório. Para o relator, no entanto, o conselho não produziu um ato novo nem substituiu o que havia sido decidido pela Justiça Militar.
Ele afirmou que o órgão apenas confirmou a decisão da instância de origem. Por isso, entendeu que deliberações negativas do CNJ não deslocam automaticamente a competência para o STF e o processo disciplinar deve ser examinado pela própria Justiça Militar do estado.
“Na linha do quanto afirmado nesses julgados, sublinho que a tese firmada por esta Corte (…) não atinge decisões negativas que não modificam situações jurídicas pré-existentes, como no caso. Em essência, portanto, os argumentos do agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstrando apenas inconformismo e resistência ao quanto decidido”, escreveu o ministro.
Início do caso
O procedimento disciplinar que levou à punição do juiz começou com duas portarias do Tribunal de Justiça Militar, em 2021. Elas reuniram denúncias de moradores de dois condomínios da capital mineira nos quais o magistrado residiu.
Segundo os relatos, ele fazia uso ostensivo e habitual de arma de fogo em áreas comuns, intimidava vizinhos e funcionários, perseguia moradores e acessava residências dos vizinhos sem autorização, além de fazer fotos e filmagens sem autorização. As representações também citaram suposto uso do cargo para pressionar moradores e o ajuizamento de ações judiciais contra vizinhos por desentendimentos condominiais.
Após instaurar o PAD, o tribunal militar afastou o juiz cautelarmente e, ao final da instrução, em fevereiro de 2022, decidiu por maioria aplicar a aposentadoria compulsória. Depois de recorrer ao TJMMG sem sucesso, Paulo Tadeu levou o caso ao CNJ por meio de pedido de revisão disciplinar.
O conselho, contudo, manteve em junho de 2024 a punição ao concluir que as condutas estavam comprovadas e que a penalidade era proporcional às normas da magistratura. No acórdão, o CNJ afirmou que a instrução do PAD foi regular, afastou alegações de cerceamento de defesa e disse que as provas sustentavam os fatos descritos nas portarias.
E agora?
Durante a votação no ambiente virtual do STF, acompanharam Mendonça os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin (presidente), Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e afirmou que o STF deve assumir a análise da ação.
Para Moraes, a Corte não deve limitar sua atuação somente a casos em que o CNJ modifica decisões de tribunais estaduais. Ele defendeu que, quando o colegiado revisa o mérito e mantém a decisão de origem, o Supremo também deve examinar a controvérsia.
Mesmo com a corrente majoritária formada, Dino pediu destaque. Com isso, Fachin deverá pautar o caso no plenário físico, onde o julgamento recomeçará do zero. Os ministros decidirão se mantêm a posição formada no ambiente virtual, que reconhece a incompetência do STF, ou se adotam a divergência de Moraes.