A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo apresentado pela defesa do advogado e ativista de direita Caio Bellote e manteve condenação por injúria racial imposta pela Justiça mineira e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1°). Como mostrou O Fator, o caso chegou ao Supremo no último dia 18, após os recursos serem esgotados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no STJ. Bellote se tornou conhecido na capital mineira pelo ativismo em defesa da volta da monarquia e pela participação nos movimentos pró-impeachment de Dilma Rousseff (PT) em 2015.
Posteriormente, apoiou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e se candidatou a deputado estadual em 2018 e a vereador em 2020, mas não venceu. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após episódio ocorrido em setembro de 2017, na Universidade Fumec, no bairro Cruzeiro, região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Na ocasião, após uma palestra de Bolsonaro, ele teria dirigido ofensas raciais a pessoas negras presentes no local. Segundo o Ministério Público, foram utilizadas expressões como “vocês são um bando de negros fedidos”, “escória da sociedade”, “macaca” e “olha esse povo preto, feio, gordo e maconheiros”. Bellote e outro homem chegaram a ser presos no dia, mas negaram praticar racismo.
A denúncia foi recebida em fevereiro de 2018 e a 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte condenou o acusado por injúria racial em março de 2020. A defesa recorreu ao TJMG e alegou nulidades. Entre elas, suposto impedimento da promotora que atuou na audiência, por ser cônjuge do promotor responsável pela denúncia.
O tribunal rejeitou a tese ao afirmar que o Ministério Público age sob os princípios da unidade e da indivisibilidade. No mesmo julgamento, os desembargadores afastaram a alegação de prescrição. A Corte aplicou o entendimento do STF segundo o qual a injúria racial é espécie do gênero racismo e, portanto, imprescritível.
Já no STJ, a defesa sustentou que o entendimento sobre a imprescritibilidade não poderia ser aplicado ao caso porque foi firmado após a prática do fato. Também pediu a anulação da audiência pela atuação da promotora. O tribunal em Brasília, no entanto, manteve o acórdão do TJMG e rejeitou as teses.
No recurso levado ao STF, os advogados insistiram na prescrição e na nulidade da audiência. A ministra Cármen Lúcia, porém, considerou que a decisão está em conformidade com a jurisprudência do tribunal. Ela também afirmou que a regra que impede a aplicação retroativa de leis penais mais rígidas não vale para decisões anteriores dos tribunais.