O cronograma de pagamentos do governo de Minas no Propag

Estado se prepara para começar a depositar parcelas da dívida, que terão aumento gradual a cada ano
O governador Romeu Zema
Parcelas do Propag começarão a ser pagas já em janeiro. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O governo de Minas Gerais vai repassar à União, no dia 15 deste mês, a primeira parcela do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A data foi estipulada no dia 31 do mês passado, quando a equipe do governador Romeu Zema (Novo) e o Tesouro Nacional assinaram o acordo para a adesão do Palácio Tiradentes ao plano.

Pelas regras do contrato do Propag, obtido por O Fator, as parcelas mensais serão sempre depositadas no dia 15. O cronograma de pagamento terá 360 prestações, o que corresponde a 30 anos.

Como a reportagem revelou na semana passada, Minas confessou uma dívida de R$ 179,3 bilhões. A fim de usufruir do trecho do Propag que permite a redução dos juros do passivo apenas à inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o estado ofereceu R$ 35,8 bilhões em ativos à União, entre imóveis e valores a receber por causa de compensações financeiras e impostos.

Embora as propostas de federalização de bens ainda não tenham sido aceitas, pois precisam ser avaliadas individualmente, o estado já começará a utilizar, neste mês, o benefício que diminui o indexador da dívida.

Antes, no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a correção do saldo devedor levava em conta o IPCA e juros reais de 4%.

Aumento gradual das parcelas

No primeiro ano de participação no Propag, Minas pagará, efetivamente, apenas 20% do valor originalmente estipulado para cada um dos meses. No segundo ano, os depósitos corresponderão a 40% das prestações. 

Os depósitos mensais subirão 20 pontos percentuais a cada exercício. Assim, no quinto ano, haverá o pagamento das parcelas cheias. 

“A diferença entre os valores das prestações devidas e os valores efetivamente pagos exclusivamente em decorrência do incremento gradual do valor exigível de que trata esta cláusula será controlada em Conta Gráfica própria, cujo saldo será incorporado ao saldo devedor deste termo aditivo a partir do quinto ano de sua vigência, assim considerado após o pagamento da quadragésima oitava prestação, e atualizada pelos encargos financeiros contratuais de adimplência”, lê-se no trecho do contrato dedicado a explicar o incremento gradual das prestações.

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