O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição do recurso apresentado pela defesa do promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho, condenado pelo tribunal mineiro a 22 anos de prisão pelo assassinato da esposa, Lorenza Maria de Pinho. O crime ocorreu em 2021, no Buritis, região Oeste de Belo Horizonte.
O julgamento virtual na Segunda Turma do STF, que começou na última sexta-feira (17), está previsto para terminar em 28 de abril. Conforme apurou O Fator, a tendência é que o colegiado acompanhe a decisão do ministro e negue seguimento aos embargos de declaração apresentados pela defesa. O caso tramita sob sigilo na Corte.
Em seu voto, Mendonça entendeu que os embargos não apontaram omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão anterior, requisitos exigidos para o cabimento do recurso. Para o ministro, a defesa se limitou a rediscutir argumentos já decididos pela Corte, o que não é admitido nessa via recursal.
Ele determinou que, com a rejeição, seja certificado imediatamente o trânsito em julgado e os autos sejam baixados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os embargos foram a última tentativa da defesa de levar o caso ao STF. Em fevereiro, a Segunda Turma já havia, por unanimidade, se recusado a conhecer outro recurso do promotor.
Outras tentativas da defesa para rever a condenação proferida pelo Órgão Especial do TJMG, como recursos na instância mineira e habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), também foram rejeitados. O mesmo ocorreu com os HCs apresentados no STF. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia.
O caso
Lorenza foi morta na madrugada de 2 de abril de 2021 no apartamento, onde o casal morava com os cinco filhos. O Ministério Público denunciou o promotor por feminicídio, sob a acusação de que ele intoxicou a esposa com uma mistura de medicamentos e bebida alcoólica e a asfixiou por estrangulamento.
Em março de 2023, o Órgão Especial do TJMG condenou André de Pinho, por unanimidade, a 22 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado, por meio cruel, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio.
Ele também foi condenado a um ano de detenção por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, uma vez que mantinha o objeto em uma caixa na estante do quarto de um dos filhos.
Segundo a acusação, a vítima enfrentava problemas relacionados ao consumo de álcool e medicamentos, além de um quadro de depressão, e não estaria correspondendo ao “papel de esposa e mãe”.
A Procuradoria incluiu nos autos que o médico responsável pelo primeiro atendimento, que já conhecia a família, relatou a uma colega de profissão estranhamento em relação ao caso. O motivo foi a tentativa de André de direcionar o envio do corpo para cremação, e não ao Instituto Médico Legal (IML).
A perícia concluiu que a morte decorreu de intoxicação por substâncias psicoativas associada à constrição na região cervical da vítima.