A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar um dos recursos apresentados pelo diretório do Partido Novo em Minas Gerais contra a lei estadual que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8).
No despacho, a relatora afirmou que o recurso perdeu o objeto porque o tribunal já analisa outra ação, também movida pela legenda e pela empresa, contra a mesma legislação estadual. Em outubro, a ministra rejeitou, de forma monocrática, as alegações de inconstitucionalidade da norma, decisão que agora está sob análise do plenário.
Como mostrou O Fator, o julgamento foi interrompido em outubro após pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele tem até 90 dias para devolver o processo, que discute a decisão de Cármen Lúcia que manteve a validade da lei mineira que impõe restrições ao serviço. Até o momento, já votaram a relatora, seguida por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
A norma questionada é a Lei 23.941/2021, de autoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que disciplina o serviço de fretamento coletivo intermunicipal e metropolitano. Entre eles, está a exigência de “circuito fechado”, que obriga as viagens a manterem o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos.
Na ação, o Partido Novo também alega violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e tenta equiparar o caso ao julgamento que liberou aplicativos de transporte individual, como Uber e 99, mas Cármen Lúcia rejeitou a analogia. Para ela, o fretamento coletivo envolve características próprias, como a responsabilidade pelo transporte de dezenas de pessoas em longas distâncias, e se insere no regime de serviço público.
Ainda segundo a ministra, os estados têm autonomia para criar regras sobre o transporte intermunicipal dentro de seus territórios e a lei não impede a atividade econômica, mas sim define critérios para sua operação. O partido e a empresa, porém, não concordaram com esses fundamentos e recorreram ao Supremo, alegando “omissões” na decisão e pediram que o caso fosse levado ao plenário.
No TJMG
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Novo chegou a obter, em maio de 2024, uma decisão monocrática do então vice-presidente da corte, desembargador Alberto Vilas Boas, que suspendia parte da lei enquanto o caso era analisado no Supremo. A suspensão, porém, durou pouco.
Em dezembro de 2024, Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Assembleia de Minas e cassou o efeito suspensivo por meio de liminar, restabelecendo imediatamente a vigência dos dispositivos da lei. Para a ministra, não havia urgência nem fundamento jurídico para manter a paralisação da norma.
A Lei 23.941 foi aprovada em 2021 após uma disputa entre o governo de Romeu Zema (Novo) e a Assembleia Legislativa sobre a regulamentação do transporte por fretamento. O Legislativo derrubou um decreto do Executivo que flexibilizava o serviço e optou por regras mais restritivas para o setor.
*Esta matéria foi atualizada às 13h30 para explicar sobre o andamento dos recursos