O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso apresentado pela Câmara Municipal de Santa Bárbara contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que suspendeu trecho de lei municipal responsável por conceder revisão geral anual de 14,41% aos subsídios dos vereadores.
A Câmara conta com nove vereadores e o salário passou de R$ 7.596,67 para R$ 8.691,35. O projeto, de autoria dos vereadores, foi aprovado em fevereiro de 2025, sancionado em março e teve efeito retroativo a janeiro do mesmo ano.
A lei foi questionada em março de 2025 por meio de ação popular. O argumento é que a norma desrespeita regra da Constituição que proíbe vereadores de aumentarem a própria remuneração para vigorar no mesmo mandato. Outro ponto citado foi que o reajuste dos parlamentares apresenta índices superiores aos concedidos aos servidores.
Na primeira instância, o juiz suspendeu a ação porque o STF já analisa caso semelhante, que vai definir se é constitucional conceder aumento anual a agentes políticos na mesma legislatura. Já a 6ª Câmara Cível do TJMG, ao examinar o recurso, manteve a suspensão do processo, mas concedeu liminar para suspender o artigo que previa a revisão dos subsídios.
A Câmara recorreu
Ao recorrer ao STF, a Câmara afirmou que a decisão provisória que suspendeu a lei desrespeita determinação do Supremo que ordenou a suspensão de processos semelhantes em todo o país. O caso que servirá de referência para situações parecidas, sob o regime de repercussão geral, está sob relatoria do ministro André Mendonça.
“A partir da análise da decisão, verifica-se que o ministro André Mendonça foi taxativo ao determinar a suspensão, em todo o território nacional, do processamento de todas as ações relacionadas à implementação da RGA, sobretudo como forma de evitar entendimentos judiciais conflitantes e prestigiar a segurança jurídica”, argumentou.
A ação também menciona que o reajuste na remuneração dos vereadores corresponde a 14,41%, percentual equivalente ao INPC acumulado nos anos de 2022 (5,93%), 2023 (3,71%) e 2024 (4,77%). “A revisão prevista neste artigo é apenas o reajustamento genérico, calcado fundamentalmente na perda de poder aquisitivo em decorrência do processo inflacionário”, diz trecho da lei.
O Legislativo, em nome do presidente da Casa, o vereador Marcinho (Republicanos), também pediu que a ação fosse encaminhada ao ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre reajuste de 18,61% concedido ao prefeito e a outros agentes políticos de Santa Bárbara.
Como mostrou O Fator, na última semana, o ministro reverteu de forma monocrática a decisão de primeiro grau que havia barrado a revisão das remunerações.
Decisão de Nunes Marques
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques entendeu que não houve afronta à decisão da Corte. Ele destacou que, conforme o artigo 314 do Código de Processo Civil (CPC), atos urgentes podem ser praticados mesmo durante a suspensão nacional de processos, a fim de evitar dano irreparável.
O ministro também rejeitou o pedido para que o caso fosse encaminhado a Dias Toffoli, por entender que os processos não têm ligação direta. Com isso, permanece suspensa a parte da lei que concedia aumento anual aos vereadores de Santa Bárbara, até que o Supremo dê a palavra final sobre o tema.