Juiz absolve ex-vereador em caso de suposta agressão em escola de BH

Desentendimento ocorreu em 2023 em uma unidade de educação infantil na região Leste da capital
wilsinho da tabu
Ex-vereador disputou o pleito de 2024 pelo PP e não conquistou a reeleição. Foto: CMBH

O ex-vereador de Belo Horizonte Wilson Melo Júnior, conhecido como Wilsinho da Tabu, foi absolvido pela Justiça mineira da acusação de ter agredido o porteiro de uma escola municipal de educação infantil no bairro Sagrada Família, região Leste da capital. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, da 2ª Unidade Jurisdicional Criminal de Belo Horizonte, que julgou improcedente a denúncia por falta de provas suficientes para a condenação.

O caso teve origem em agosto de 2023, quando Wilsinho ainda exercia o mandato de vereador e participava de um evento na Escola Municipal de Educação Infantil Sagrada Família. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por volta das 15h, dentro da unidade escolar, o então vereador teria desferido um tapa no braço do porteiro Marco Túlio Reis Pereira.

O episódio ocorreu momentos antes da apresentação de um coral composto por pessoas com deficiência visual, que se apresentaria na escola.

Em audiência, foram ouvidos a vítima, testemunhas e o próprio ex-vereador. Uma das testemunhas declarou que não presenciou o momento dos fatos, limitando-se a reproduzir o que teria ouvido de outras pessoas. Já uma servidora da escola, também intimada a depor, afirmou que Wilsinho teria tentado atingir o porteiro, mas sem sucesso, e disse não poder afirmar se houve agressão posterior, o que enfraqueceu a versão apresentada na denúncia.

Marco Túlio, o porteiro, afirmou em juízo que levou um tapa no braço ao tentar intervir em uma discussão entre o então vereador e a diretora da escola. Essa versão, porém, não foi confirmada pelas testemunhas de acusação e acabou ficando isolada no processo.

Em sentido contrário, outras duas testemunhas relataram que não houve agressão. Segundo esses depoimentos, Wilsinho apenas afastou a mão do porteiro de seu rosto, em um gesto defensivo diante de uma postura considerada hostil.

Ao analisar o conjunto das provas, o juiz destacou a existência de versões divergentes e incompatíveis sobre a dinâmica dos fatos e sublinhou que a narrativa da vítima não encontrou respaldo em outras provas produzidas em juízo. Mesmo admitindo a possibilidade de um movimento de braço por parte do ex-vereador, o magistrado entendeu que a conduta se encaixaria mais em uma reação instintiva para afastar um comportamento hostil do que em um ato doloso de agressão.

Na sentença, o juiz reforçou que, em matéria penal, a condenação exige certeza sobre a prática da infração e sua autoria, não bastando indícios ou probabilidades. Ele citou doutrina e precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que apontam que a palavra isolada da vítima, sem confirmação em outras provas, não é suficiente para sustentar uma condenação e deve levar à aplicação do princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o réu.

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