Justiça condena ex-prefeito mineiro a devolver R$ 319 mil por não comprovar uso de repasses federais

Verbas deveriam ter sido usadas para adquirir produtos de agricultores locais e distribuí-los por meio de programas sociais
Em abril de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou as contas do ex-prefeito irregulares. Foto: Divulgação

A Justiça estadual condenou o ex-prefeito Ricardo Mendes Pinto, de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, a ressarcir os cofres públicos municipais em R$ 318,7 mil por não comprovar a destinação de recursos federais repassados para um programa de compra e distribuição de alimentos da agricultura familiar. A decisão é desta quinta-feira (12).

As verbas, transferidas pelo então Ministério do Desenvolvimento Social entre 2010 e 2012, deveriam ter sido usadas para adquirir produtos de agricultores locais e distribuí-los por meio de programas sociais do município, mas o ex-gestor não apresentou documentos que comprovassem que os alimentos chegaram às entidades beneficiárias.

O convênio, firmado durante a gestão de Ricardo Mendes Pinto, previa repasse de R$ 345 mil em recursos federais e R$ 12 mil de contrapartida municipal para financiar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A prestação de contas foi reprovada pelo Ministério do Desenvolvimento Social em 2015. O parecer técnico concluiu que as metas não foram cumpridas e que as ações executadas não seguiram as diretrizes do programa. O documento apontou a impossibilidade de identificar quantos agricultores participaram, quanto cada um recebeu e qual o volume de alimentos comercializados: dados considerados indispensáveis para atestar a regular aplicação dos recursos.

Em abril de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou as contas do ex-prefeito irregulares. A Corte imputou a ele um débito de R$ 306.726,47 — diferença entre o valor repassado pela União e os R$ 37.888,03 comprovadamente devolvidos — e aplicou multa administrativa de R$ 30 mil.

O TCU destacou que documentos citados por Ricardo, como a lista de beneficiários das doações e a ata do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, não estavam anexados aos ofícios enviados.

Em outubro de 2022, a Prefeitura de Pedra Azul ajuizou ação de ressarcimento na Justiça estadual. O ex-chefe do Executivo municipal não apresentou contestação no prazo legal. Nas alegações finais, a defesa alegou prescrição da ação, negou dolo ou má-fé e sustentou que a reprovação de contas não equivale a desvio de recursos.

A juíza Flávia Braga Corte Imperial, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul, rejeitou todas as teses defensivas e enquadrou a conduta do ex-prefeito no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de ações ou omissões dolosas com lesão ao erário.

Para a magistrada, a ausência de documentos que comprovassem a entrega dos alimentos às entidades beneficiárias não configura falha formal, mas impossibilidade de verificar se o dinheiro público cumpriu sua finalidade social. A reiterada inércia do ex-gestor diante das notificações dos órgãos de controle foi apontada como elemento demonstrativo de dolo.

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