O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar a aposentadoria do ex-prefeito de Frutal, no Triângulo Mineiro, Luiz Antônio Zanto Campos Borges, conhecido como Dr. Zanto. Pela decisão, o INSS fica obrigado a considerar os mandatos do político para o cálculo do benefício.
Dr. Zanto foi prefeito da cidade entre 1997 e 2000. Antes, 1995 e 1996, também ocupou cadeira da Assembleia Legislativa de Minas Gerais renunciando antecipadamente ano para assumir o Executivo. Também foi vice-prefeito de Frutal entre 1993 e 1996.
A decisão do juiz José Alexandre Essado determina que o INSS considere como tempo de serviço todos os mandatos citados. O tribunal ainda obrigou a Previdência a reconhecer, como aposentadoria especial, o tempo em que Dr. Zanto exerceu a medicina, entre diferentes períodos das décadas de 1980 e 1990; assim como um outro período, já neste século, em que as contribuições não foram pagas por dívidas de empresas privadas.
Pela sentença, o INSS terá que pagar as parcelas vencidas até a data da apresentação da ação — 19 de novembro do ano passado, com correção pela inflação. As custas processuais foram divididas entre as partes.
Caberá ao INSS, ainda, definir qual regime de aposentadoria é mais favorável a Zanto, entre o benefício conquistado por idade mínima ou por tempo de contribuição.
Esposa prefeita e condenação
Luiz Antônio Zanto Campos Borges é marido de Maria Cecília Marchi Borges, a Ciça, eleita prefeita de Frutal pelo extinto PR, hoje PL, em 2016. Quatro anos depois, ela tentou a reeleição, mas perdeu para Bruno Augusto (eleito pelo PP à época).
Em 2008, a Justiça Federal condenou Dr. Zanto a cinco anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de multa por irregularidades em um convênio com o governo federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para construção de uma escola.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades no convênio, entre elas alteração do projeto e pagamento sem conclusão da obra. Na mesma sentença, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de Dr. Zanto por cinco anos.