No mês em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, tive a satisfação de participar, em São Paulo, no dia 12 de março de 2026, da assinatura de parceria do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) com o Programa Antes que Aconteça, visando à prevenção da violência contra a mulher.
Antes que Aconteça é uma política pública idealizada e defendida pela senadora Daniella Ribeiro, voltada para a prevenção da violência de gênero e o fortalecimento da rede de proteção às mulheres no Brasil, com a ideia de que agir antes (prevenir) é melhor do que tratar as consequências (remediar).
O projeto, iniciado na Paraíba, tem grande significância diante da desigualdade de gênero no Brasil, não só pelo seu foco na prevenção à violência contra a mulher, mas por dar concretude à política ao garantir recursos para as iniciativas idealizadas, gerando aderência ao conceito de orçamento sensível a gênero, uma temática de política fiscal pouco debatida, voltada à análise de receitas e despesas públicas com vistas a promover a equidade entre homens e mulheres.
A proposta do orçamento sensível a gênero envolve dar efetividade a comandos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o da redução de desigualdades, por meio da alocação de recursos para políticas públicas voltadas para as mulheres, visível ou invisivelmente discriminadas, inclusive pelos aspectos sociológicos das raízes sociais do Brasil.
Esta semana é especialmente simbólica para o Programa Antes que Aconteça, que acabou de ser aprovado pelo Senado Federal em 10 de março de 2026, em regime de urgência, com o PL nº 6.674/2025, inclusive implicando na criação de 52 salas-lilás, espaços para acolhimento de mulheres em situação de violência.
O programa é uma resposta estruturada à necessidade de proteger as mulheres e reduzir desigualdades, com ênfase em prevenção ativa, acolhimento digno e transformação cultural quanto à violência de gênero, inclusive com grupos reflexivos para homens.
Por falar no papel dos homens na prevenção e combate à violência contra a mulher, e trazendo para o meu lugar de fala no campo das finanças públicas e da tributação, aproveito para fazer minha contribuição ao tema e destacar o debate com a abordagem do Pink Tax.
Apesar do rótulo de Pink Tax, não se trata de uma nova taxa. O termo simboliza outro tipo de discriminação e violência de gênero. A Pink Tax representa uma estratégia comercial, muitas vezes despercebida, de atribuir preços mais altos a produtos semelhantes pelo fato de incorporarem adaptações direcionadas ao consumo específico por mulheres, de forma que o público feminino acaba pagando mais caro por uma mercadoria apenas por ela ser “destinada às mulheres”, inclusive na área da saúde, como retratado no perfil @saude.explica. Isso precisa mudar.
O assunto guarda relação com princípios constitucionais, como o princípio da capacidade contributiva (cada um pagar o imposto na medida de sua capacidade de riqueza ou renda), da seletividade (tributar conforme a essencialidade da mercadoria ou serviço) e, principalmente, o princípio da equidade (tratar todos com referencial de igualdade, mas considerando suas especificidades).
Inclusive, a Constituição estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, I) e que é objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, sexo ou outras formas de discriminação.
Tudo isso forma um arcabouço normativo criado com o referencial da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, que é fundante da sociedade e do Estado Democrático de Direito.