União diz concordar com decisão de Nunes Marques por suspensão de ação sobre renegociação da dívida de MG

AGU e Procuradoria da Fazenda se manifestaram sobre pedido apresentado pelo governo Zema após adesão ao Propag
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques
No mês passado, Nunes marques suspendeu por 180 dias ação sobre a dívida mineira. Foto: Gustavo Moreno/STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifestaram favoravelmente à decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender provisoriamente a ação que discute a renegociação da dívida de Minas Gerais com a União no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A paralisação, determinada em fevereiro e válida por 180 dias, está relacionada à adesão mineira ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag)

As manifestações de AGU e PGFN foram encaminhadas ao Supremo nesta quarta-feira (18). Segundo Flávia Pires Rio Lima, procuradora da Fazenda Nacional, e Vinícius Vasconcelos Lessa, coordenador de Assuntos Financeiros substituto, a suspensão da ação por seis meses é “pertinente para viabilizar a conclusão dos procedimentos administrativos de avaliação dos ativos ofertados para a amortização extraordinária da dívida”.

Como O Fator já detalhou, a equipe econômica do governador Romeu Zema (Novo) ofereceu ao Tesouro Nacional um rol de R$ 38,5 bilhões em bens como forma de acessar a regra do Propag que permite o desconto imediato de 20% do passivo (estimado em cerca de R$ 180 bilhões) por meio da federalização de ativos. A carteira envolve itens como participações em estatais, direitos creditórios, imóveis e recebíveis oriundos da reforma tributária.

“Importante ressaltar que a suspensão do processo pelo prazo postulado não desonera o Estado de Minas Gerais do cumprimento de suas obrigações financeiras no âmbito do Propag. Isso porque a própria Lei Complementar n° 212, de 2025, pressupõe a continuidade do serviço da dívida enquanto os ativos ofertados são definitivamente avaliados e abatidos do saldo devedor’, continuou a PGFN.

A AGU, por sua vez, pontuou que a assinatura do primeiro contrato de Minas sob os moldes do Propag, em 31 de dezembro do ano passado, dá respaldo à suspensão por seis meses. De acordo com o advogado da União Gilberto Cortez Araujo Filho precisa continuar a anexar, aos autos da ação, os comprovantes de pagamento das parcelas mensais do programa.

Três prestações

As prestações do Propag começaram a ser encaminhadas ao Tesouro Nacional em janeiro. Na segunda-feira (16), o estado depositou a terceira parcela, no valor de R$ 102,1 milhões. Os dois primeiros pagamentos foram de R$ 102 milhões e R$ 101,7 milhões.

No primeiro ano de adesão ao Propag, o estado desembolsará apenas 20% do valor que, pelas regras originais, deveria ser pago mensalmente. Já em 2027, esse percentual sobe para 40% do montante integral das parcelas.

O valor das prestações crescerá de forma escalonada, com aumento de 20 pontos percentuais a cada exercício, até alcançar 100% no quinto ano de participação no programa.

Embora os ativos a serem federalizados ainda não estejam definidos, o estado já tem conseguido usufruir da regra que reduz o indexador da dívida ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem a incidência de juros reais.

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